Certidões, Certificados e direito à informação
Certidão de destaque de parcela:
O que é:
O destaque de parcela permite a separação de um prédio urbano em duas parcelas autónomas e está isento de licenciamento, desde que as mesmas confrontem com arruamentos públicos.
A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e é suficiente para efeitos de registo predial da parcela destacada.
Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior.
Formulário:
Certidão de viabilidade construtiva:
O que é:
A certidão de viabilidade construtiva define a capacidade máxima de construção de um terreno, tendo por base as regras definidas nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis.
É solicitada para terrenos destinados a construção e desde que, para os mesmos, não exista alvará de loteamento ou de licença de construção, projeto aprovado, comunicação prévia admitida ou informação prévia favorável.
Esta certidão serve para efeitos de preenchimento da declaração de avaliação de Imposto Municipal sobre Imóveis (modelo 1).
Formulário:
Certificação de propriedade horizontal:
O que é:
O pedido de certificação de propriedade horizontal permite a constituição ou alteração de um imóvel em propriedade horizontal, facto que possibilita que cada uma das frações possa ser transacionada autonomamente.
A certificação de propriedade horizontal é efetuada tendo por base a memória descritiva elaborada por técnico legalmente habilitado para o efeito, na qual este descreve detalhadamente a composição das partes comuns do imóvel e de cada uma das frações.
Pode ser requerida desde que exista projeto de arquitetura aprovado para o prédio a construir ou construído.
Na certificação da propriedade horizontal a Câmara limita-se a certificar a informação produzida pelo técnico na memória descritiva, tendo como elemento de referência o projeto de arquitetura aprovado.
Formulário:
Direito à informação:
O que é:
O direito à informação é uma possibilidade que qualquer interessado pode usar para obter informação sobre:
- Os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município (tendo por base o Plano Diretor Municipal e Planos de Pormenor e/ou Planos de Urbanização);
- As condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas (tais como: alteração, ampliação, conservação, construção, demolição, loteamento, reconstrução, urbanização e outras operações urbanísticas, bem como a utilização de edifícios ou suas frações ou a sua alteração);
- Estado e andamento dos processos que lhe digam diretamente respeito. Os interessados têm o direito de consultar os processos e obter certidões ou reproduções autenticadas dos respetivos documentos (mediante pagamento das verbas devidas).
Formulário: