Eleição da Comissão Paritária
No cumprimento dos despachos n.ºs 35/21 de 21/04 e 45/21 de 05/05, do Sr. Presidente da Câmara (publicitados integralmente na nossa página eletrónica) e para efeitos do disposto no artigo 22º do Decreto Regulamentar nº 18/2009, de 04/09, devem os trabalhadores, em exercício efetivo de funções, proceder à eleição dos respetivos representantes da Comissão Paritária, para o quadriénio de 2021-2025 que irão decorrer no dia 11/05/2021.