Venda Ambulante
A atribuição do direito de uso do espaço público para venda ambulante é feita através de sorteio público, divulgado por aviso, no boletim municipal e na imprensa diária, podendo ser consultado no sítio da CMA.
Poderão existir ainda sorteios públicos para atribuição de direitos de uso do espaço público para espaços para venda ambulante pontual por ocasião de comemoração de datas festivas a nível nacional e/ou local.
No anúncio de abertura do procedimento indicar-se-ão a localização e características do espaço a adjudicar, ramo de atividade, equipamento admitido, o montante da taxa e outros encargos, condições de ocupação, prazos, entre outros.
Formulário: