Ocupações Temporárias
Ocupações temporárias do espaço público
O que é?
Processo pelo qual a Câmara Municipal emite, mediante requerimento do interessado, uma licença de ocupação temporária do espaço do domínio público para, designadamente para animações de rua.
A ocupação temporária do espaço público pode contemplar:
- A realização de atividades ruidosas, ou seja, qualquer atividade que produza ruído nocivo ou incomodativo, no âmbito da realização de um evento, festividade ou divertimento público, para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local onde decorre a ocupação – com duração antecipadamente limitada no tempo, mesmo que durante esse intervalo de tempo não se façam sentir de forma contínua.
- Publicidade: afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias de natureza comercial em bens ou espaços afetos ao domínio público ou deles visíveis, designadamente: telas, “beach flags”, bandeirolas, etc.
As atividades ruidosas que se realizem na proximidade de edifícios de habitação (aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas), escolas (durante o respetivo horário de funcionamento), hospitais ou estabelecimentos similares (em qualquer horário) carecem de Licença Especial de Ruído (alínea b) do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro).
Formulário: