Autorização de Utilização
A abertura e funcionamento de instalações desportivas pode, em exclusivo, ocorrer em edifício ou fração que possua autorização de utilização para atividades desportivas, titulada por alvará.
Este pedido deve ser apresentado sempre que a autorização de utilização, emitida após conclusão das obras de edificação, refira uma utilização diferente de atividade ou instalação desportiva.
Quando o edifício ou fração se destina a instalações desportivas e não possui autorização de utilização para serviços ou equipamento, este pedido corresponde a uma alteração da de utilização para atividades desportivas. Caso a autorização de utilização preexistente seja de serviços ou equipamento, a entrega deste pedido origina apenas a emissão de alvará de autorização de utilização para atividades desportivas.
Na apresentação do pedido devem ser incluídas as seguintes informações:
- Denominação da instalação desportiva;
- Identificação tipológica da instalação ou instalações desportivas;
- Localização da instalação desportiva;
- Nome do proprietário ou concessionário da exploração da instalação;
- Nome do diretor ou responsável pela instalação;
- Indicação das atividades previstas;
- Indicação da capacidade máxima de utilização;
- Lotação, em número máximo de espectadores admissíveis, para as atividades previstas nas instalações.
Formulário: