Máquinas de diversão
Consideram-se máquinas de diversão:
- Aquelas que, não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico, desenvolvem jogos cujos resultados dependem exclusiva ou fundamentalmente da perícia do utilizador, sendo permitido que ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face à pontuação obtida;
- Aquelas que, tendo as características definidas na alínea anterior, permitem apreensão de objetos cujo valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador;
- Aquelas que, não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentem como resultado pontuações dependentes exclusiva ou fundamentalmente da sorte, sendo reguladas pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, e diplomas regulamentares.
Comunicação da substituição do tema de jogo
O proprietário de qualquer máquina de diversão pode substituir o tema ou temas de jogo autorizados por qualquer outro. Os temas dos jogos devem ser previamente classificados pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.. O requerente vem à autarquia local, depois de ter ido à Inspeção de Jogos, para comunicar que alterou o tema de jogo das máquinas que possui.
Formulário:
Comunicação de alteração do proprietário
A comunicação de alteração de proprietário deve ser feita à Câmara Municipal, sempre que se verifique uma alteração do proprietário da máquina de diversão, para posterior averbamento no registo da mesma.
Formulário:
Registo
O registo de máquinas de diversão consiste na atribuição de um documento (assinado e autenticado) que deve acompanhar sempre a máquina a que se refere. O registo de máquinas de diversão constitui o único procedimento necessário, para estas serem colocadas em exploração.
Formulário:
2.ª via do registo
O pedido da 2ª via de registo das máquinas de diversão, solicita-se em caso de perda e extravio da documentação.
Formulário: