Câmara mantém participação variável de IRS para 2015 e derrama para 2014
Foi aprovada uma participação variável de 5% no IRS para os sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho, relativa aos rendimentos do ano de 2014, calculada sobre a colecta líquida das deduções previstas ao nº 1 do artigo 78.º do Código do IRS.
A parcela variável de 5% do IRS integra o conjunto de recursos financeiros a que os municípios têm constitucionalmente direito em sede da sua participação nos impostos do Estado,para efeitos de cumprimento do princípio do equilíbrio financeiro vertical.
“O IRS é progressivo, prescindindo o Município dos 5% não haveria progressividade e estaríamos a privilegiar munícipes com rendimentos mais elevados em detrimento de munícipes com rendimentos menos elevados. E mesmo em relação a munícipes com rendimentos mais elevados, a redução seria exígua, quase ridícula atendendo à percentagem que está em causa”, sublinhou o Presidente da Câmara.
No que concerne ao lançamento da Derrama para 2014 foi aprovada a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).
A taxa relativa à derrama mantém-se igual à dos anos anteriores mas o Presidente da Câmara adverte que: “a base de incidência deste imposto diminuiu e desta forma os Municípios também ficaram de alguma forma prejudicados, porque passaram a obter menos receitas e portanto a proposta vai no sentido de definir um limite de 1,5% para o lucro tributável das empresas”.
“Quando estão a ser pedidos sacrifícios aos cidadãos e às cidadãs, consideradas individualmente, não pareceria sequer curial estarmos a não exigir também às empresas que estão no nosso Concelho que possam contribuir com 1,5% do seu lucro tributável para as receitas própria das CMA”, acrescentou Luís Miguel Franco.
O lançamento da derrama corresponde à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exercem, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.