Transportes públicos: Alcochete delega competências na AML
O protocolo de delegação de competências entre o município de Alcochete e a Área Metropolitana de Lisboa, na área dos transportes de passageiros, foi aprovado por unanimidade, na última assembleia municipal realizada a 29 de fevereiro.
“Com a extinção da autoridade metropolitana de transportes foram atribuídas competências a diferentes entidades enquanto gestoras de transportes públicos. Os municípios são entidades gestoras de transportes, mas também, as áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais. No seio da AML equacionou-se a possibilidade de incorporar os técnicos que prestavam o seu trabalho no seio da autoridade metropolitana de transportes de Lisboa, com isso adquirindo conhecimento e competências no que diz respeito a uma gestão panorâmica, holística e transversal desta questão tão importante como os transportes públicos”, contextualizou o presidente da câmara municipal.
“Não desconsiderando as necessidades individuais de cada município, entendeu-se pertinente que seria adequado que a área metropolitana recebesse, em si mesmo, as competências dos municípios para, em momento posterior, apresentar uma proposta técnica e transversal, para que tenhamos uma área metropolitana mais racional, eficiente, eficaz da gestão de transportes públicos”, prosseguiu Luís Miguel Franco.
No mesmo sentido, o autarca referiu que este é igualmente um modelo que melhor defende os municípios, incluindo o de Alcochete, em que se regista uma enorme insuficiência de prestação de serviços públicos.
“Não existem intermodalidades asseguradas entre os diferentes modos de transporte que servem direta e indiretamente o serviço de Alcochete e, portanto, (…) esperamos que esta proposta otimize os meios que hoje existem e que, com a escala que a AML possui, se adquira um maior peso negocial junto das operadoras e se criem critérios justos, mais ou menos uniformes, para constarem dos futuros procedimentos concursais de concessão de transportes públicos que terão de vigorar em 2019”, concluiu.
O protocolo tem a natureza de contrato interadministrativo e foi outorgado nos termos previstos nos artigos 6.º e 10.º do Regime Jurídico do Sistema Público de Transportes de Passageiros, conjugado com o disposto na lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
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