Comunicado: Obras de Requalificação do Miradouro Amália Rodrigues
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada julgou improcedente o pedido de Providência Cautelar, interposto pela empresa CONSDEP, S.A., à qual se encontrava adjudicada a obra de requalificação do Miradouro Amália Rodrigues, que visava impedir a rescisão do contrato de empreitada entre o Município e a CONDESP S.A.
Recorde-se que em agosto de 2019 o Executivo decidiu em reunião pública de câmara, por unanimidade, a rescisão contratual da empreitada por incumprimento dos prazos acordados.
A CONSDEP S.A. interpôs uma providência cautelar para impedir a efetivação desta decisão, cujo resultado foi a suspensão de todos os procedimentos relacionados com esta obra.
Veio agora o Tribunal comprovar as razões invocadas pelo Município para o rompimento desta ligação contratual. A partir deste momento não existe qualquer impedimento legal para a conclusão da obra.
Será lançado no decorrer do mês de março um novo concurso público que entretanto tem vindo a ser preparado. Neste novo procedimento será integralmente respeitado o projeto inicial, sendo o preço da empreitada devidamente ajustado ao valor real da obra.
Lembramos ainda que a situação em que atualmente se encontra o Miradouro Amália Rodrigues se deve ao facto do total desfasamento entre o valor orçamentado e valor real da obra.
Por fim, lamentamos o incómodo causado a todos os nossos munícipes em geral e particularmente aos moradores da zona e tudo faremos para concluir a obra com a maior brevidade possível, respeitando escrupulosamente todos os prazos legais inerentes a um procedimento desta natureza.
O Presidente da Câmara Municipal de Alcochete
Fernando Pinto