COMUNICADO: MIRADOURO AMÁLIA RODRIGUES
Em reunião de Câmara do passado dia 29 de maio de 2019, o executivo municipal deliberou, por unanimidade, fazer cessar o contrato com a CONSDEP, SA, empresa que se encontra a executar os trabalhos da empreitada de requalificação do Miradouro Amália Rodrigues.
Apesar de tudo ter feito em defesa da manutenção do contrato acordado, quer por razões de interesse público, quer por razões de celeridade, a verdade é que a CONSDEP, SA nunca cumpriu os prazos que, por mútuo acordo, foram definidos pelo Município e pela CONSDEP SA, apresentando continuamente razões que considerou impeditivas do seu cumprimento.
Em ofício remetido a esta edilidade no dia 20 de maio do corrente ano, a CONSDEP, SA alega que a responsabilidade pelo incumprimento dos prazos de execução da obra é exclusivamente do Município.
Alega ainda, que no concurso, em virtude de terem sido introduzidas alterações aos valores definidos, a empresa foi induzida em erro com prejuízos na ordem dos 200 mil euros, que colocaram em risco a sua viabilidade.
Saliente-se que a elaboração do projeto assim como do respetivo caderno de encargos, e procedimento concursal, foram da exclusiva responsabilidade do anterior executivo municipal.
Alega ainda a CONSDEP, SA que o facto de ter sido incluído no caderno de encargos a necessidade de seleção e aprovação de materiais pelo autor do projeto, atrasou consideravelmente a execução da obra.
Alega também, que o valor real do prejuízo que continua a suportar na compra dos materiais, é manifestamente superior ao valor previsto no procedimento.
O Município refuta na totalidade as razões apresentadas pela empresa, considerando que a CONSDEP, SA tinha um contrato assinado com o Município, que a obrigava cumprir.
Este executivo municipal sempre adotou um comportamento de colaboração e de boa-fé na execução do contrato, no sentido de serem encontradas soluções para a sua concretização, instando para que fosse sempre seguido o rumo certo e realista na execução da obra, defendendo intransigentemente o interesse público.
Por estes factos na passada reunião de Câmara, o executivo municipal deliberou, por unanimidade:
-Aplicar as multas contratuais decorrentes do incumprimento do prazo de execução a partir do dia 5 novembro até à presente data, em virtude do valor das mesmas já ter atingido os 20% do preço contratual;
- A efetivação do valor das multas contratuais em causa, quer por acionamento das garantias bancárias, quer pelo direito de retenção e de compensação, quer por quaisquer outros meios legais que tenha ao dispor;
- A resolução do contrato celebrado com o empreiteiro CONSDEP SA, atendendo ao sucessivo e reiterado incumprimento;
- Subsequentemente dar início ao procedimento pré contratual necessário à conclusão da empreitada de Requalificação do Miradouro Amália Rodrigues.
O Município de Alcochete tem consciência de todos os incómodos e prejuízos causados a todos aqueles que vivem e trabalham no local e nas proximidades da obra.
O Município garante que sempre agiu em nome do interesse público mas um processo que nasce inquinado à partida, dificilmente evita contrariedades, com alguma complexidade de serem ultrapassadas. Contudo, os executivos são eleitos, para ultrapassar essas dificuldades. E é nisso que estamos a trabalhar. Agilizar procedimentos e ativar todos os meios ao nosso dispor, para que o Miradouro Amália Rodrigues seja devolvido, o mais rapidamente possível aos alcochetanos .
Este é o nosso compromisso para com a população de Alcochete.
Alcochete, 05 de Junho de 2019