Câmara aprova taxas da derrama
O Executivo Municipal aprovou por maioria, com a abstenção dos vereadores da CDU, o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Na reunião de 30 de outubro, a Câmara Municipal também aprovou o lançamento de uma taxa reduzida de derrama de 1% para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse €150.000, nos termos do n.º 24 do art.º 18º do RFAL.
O presidente da Câmara Municipal explicou que, de acordo com a Lei, “a isenção apenas é possível existindo um Regulamento, que à data não existe, mas que de futuro terá enquadramento na revisão do regulamento municipal de licenças e taxas, que está a ser elaborada”.