Câmara aprova apoios para associações do concelho
As isenções e reduções de pagamento de taxas para o movimento associativo em 2017 foram aprovadas, por unanimidade, pelo executivo municipal na sessão de câmara realizada a 1 de fevereiro.
Assim, com o intuito de dar continuidade a uma política de apoio e promoção às atividades e iniciativas cultural, desportiva, social e recreativa no concelho, foram aprovadas as seguintes isenções e reduções, de acordo com o regulamento de Taxas Municipais para 2017.
Isenções:
- Licença especial de ruído (artigo 36.º da RTM – tabela administrativa).
- Albergue (artigo 76.º da RTM – tabela administrativa). Isenção de pagamento de taxas até 20 dormidas, por ano civil.
- Veículos (n.º 1 do artigo 77.º do RTM – tabela administrativa). Isenção do pagamento de taxas referentes ao valor de utilização de veículos por km até 1500 km por ano civil, não podendo as viagens exceder os 400 km (ida e volta).
- Fórum (n.º 1 do artigo 78.º do RTM – tabela administrativa). As associações e coletividades do concelho terão isenção em número de 1 (uma) utilização do auditório, por ano civil, devendo a mesma ocorrer em qualquer dia da semana, com exceção do domingo e feriados.
Reduções:
- Utilização das instalações desportivas municipais (alíneas d) dos artigos 70.º, 71.º, 72.º e 73.º do RTM – tabela administrativa). Redução de 30% nos treinos de equipas que se encontram a disputar competições federadas (incluindo o INATEL).
Assim, os valores a pagar durante a semana são:
Pavilhões desportivos - €2,32
Polidesportivos - €1,32
Court de ténis e campo de bate bolas - €1,71
Campos de futebol - €2,17
- Veículos (n.º1 do artigo 77.º do RTM – tabela administrativa). Redução em 30% dos valores das taxas referentes à utilização do autocarro por km, após esgotada a isenção dos 1500km. O valor a pagar por km será de €0,48.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º, aplica-se a mesma redução de 30% aos valores das taxas referentes à utilização da carrinha de 8 lugares por km, e após esgotada a isenção dos 1500km. O valor a pagar será assim de €0,33.
Por último, e ainda no que respeita à utilização de veículos, segundo o referido no n.º3 do artigo 77.º do RTM , as taxas referentes ao serviço de motorista serão sempre cobradas com uma redução de 30%, incluindo os 1500km de isenção de utilização dos veículos.
Assim, o valor hora do serviço do motorista passa a:
Durante o horário de trabalho - €7,34
Em horas extraordinárias - €10,96
Em período de descanso semanal - €13,05.
Estes valores já apresentam IVA.
Foi ainda aprovado que a presente proposta tenha efeitos retroativos a contar desde o 1 de janeiro de 2017.