PDR 2020 apoia diversificação na atividade agrícola
A câmara municipal informa que está a decorrer até ao dia 13 de janeiro de 2017 o concurso de financiamento ao PDR 2020 - Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 para a diversificação de atividades na exploração agrícola.
O concurso visa apoiar financeiramente projetos de diversificação de atividades na exploração agrícola, que não estejam diretamente relacionados com a produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, ou seja, que promovam o turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo, turismo de natureza, serviços de recreação e lazer.
Localmente os apoios financeiros destinam-se a projetos a desenvolver em terrenos na freguesia de Alcochete e São Francisco, atribuídos sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao limite máximo de €150 000 e correspondendo à taxa de 40% das despesas elegíveis, no caso de não haver criação líquida de postos de trabalho, aumentando a taxa de cofinanciamento para 50€ das despesas aprovadas, caso o projeto prever a criação de postos de trabalho.
O valor de investimento a candidatar neste concurso do PDR 2020 deverá ser igual ou superior a 10.000 € e inferior ou igual a 200.000 €.
São apenas consideradas despesas elegíveis:
a) Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
b) Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
c) Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
d) Construções;
e) - Aquisição de equipamentos;
f) Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensável à atividade objeto de financiamento;
g) Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.
Para serem aprovadas, as referidas despesas só podem ser efetuadas após a data de submissão da candidatura.
As entidades que pretendam apresentar candidatura devem reunir um conjunto de requisitos, de entre os quais:
a) Corresponderem a pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola, ou membros do agregado familiar das pessoas singulares, ainda que não exerçam atividade agrícola;
b) Serem titulares de uma exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar ou, no caso dos membros do agregado familiar do titular da exploração, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola;
c) Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira pré –projeto igual ou superior a 20 %.
Os projetos a candidatar devem enquadrar-se nas atividades económicas indicadas no ponto 2 do aviso de concurso anexo.
As candidaturas são apresentadas através de formulário próprio disponível na página eletrónica do Portugal 2020 ou do PDR 2020 ou da Associação de Desenvolvimento Regional da Península de Setúbal (ADREPES).
Quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto da ADREPES.
Aviso para apresentação das candidaturas
Portaria n.º 152/2016, de 25 de Maio