Câmara aprova parecer sobre criação da Simarsul

O executivo municipal aprovou por maioria, com a abstenção do vereador do CDS-PP, Vasco Pinto, a emissão de um parecer favorável à criação do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da península de Setúbal, bem como da sociedade concessionária da respetiva exploração e gestão, e a aprovação do Acordo Parassocial a celebrar entre todos os acionistas da Simarsul – Saneamento da Península de Setúbal, S.A. que visa regular algumas matérias relativas à sociedade.
Esta matéria, que teve ontem, 21 de dezembro, em discussão na reunião de câmara descentralizada realizada na freguesia do Samouco foi apresentada pelo vereador Jorge Giro que recordou que foi o “(…) anterior governo PSD/ CDS-PP, contra a vontade dos municípios, que resolveu fazer uma agregação de vários sistemas multimunicipais, onde se incluiu a Simarsul, criando-se um mega sistema multimunicipal que agregou 92 municípios. E neste mega sistema, os municípios da Península de Setúbal passavam de um capital social de 49% para 7,3%, ou seja, uma expressão quase nula”.
Depois da extinção da Simarsul, e com a então criação de sociedade Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S.A., que integrava os tais 92 munícipios do Zêzere e Côa, Alto Alentejo, Oeste, Lisboa e Península de Setúbal, o município de Alcochete “(…) sempre lutou para que a Simarsul voltasse a ser uma realidade (…)”, uma reivindicação que surgiu agora plasmada no compromisso eleitoral do atual Governo, tal como consta na proposta que ontem esteve em discussão: “No contexto da “Reversão das fusões de empresas de água que tenham sido impostas aos municípios”, assumida no programa do Governo atualmente em funções, no início de 2016, foram encetadas negociações com o Município de Alcochete (…)”.
Contudo, e tal como destacado pelo vereador Jorge Giro, associados à Simarsul existem também um conjunto de constrangimentos que o Município de Alcochete ambiciona ver resolvidos com esta reversão, nomeadamente a integração efetiva do município de Setúbal neste sistema, uma vez que a sua não integração “(…) consubstancia a causa principal (ainda que não exclusiva) de um desvio tarifário de cerca de 50 milhões de euros acumulados entre 2004 e 2016, (…)”.
Jorge Giro destacou também que o Município de Alcochete, vai continuar a pugnar pela atualização dos cálculos tarifários do Estudo de Viabilidade Económico Financeira (EVEF) existente, uma vez que este assenta num modelo financeiro desfasado da realidade. Ou seja, na prática, a população do concelho e os volumes faturados são inferiores aos estimados, pelo que os custos operacionais têm que ser igualmente inferiores. “O concelho de Alcochete, em 2016, tem cerca de 18.000 habitantes e, para terem uma ideia, o Governo projetou que, em 2007, a população de Alcochete deveria chegar aos 20.000. O que originou é que fomos pagando um valor muito acima do que efetivamente deveríamos ter pago e pagamos custos operacionais que, na realidade, nunca existiram”, frisou.
A recordar que foi em 2003 que os municípios de Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal aderiram ao Sistema Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, consentindo nesse processo a transferência de parte das suas competências de gestão e exploração dos seus serviços de saneamento, em benefício da Simarsul, na qual o Estado/ AdP – Águas de Portugal é maioritário (com 51% de participação) e os municípios detém os restantes 49% do capital.
Esta matéria será submetida à apreciação da assembleia municipal de Alcochete.
Posições que o Município de Alcochete reitera durante este processo de reversão da Simarsul:
Reafirma que a constituição de um Sistema de Parceria Pública, em alternativa à simples reconstituição da Simarsul enquanto Sistema Multimunicipal, é mais consentânea com as posições desde sempre manifestadas por aqueles municípios, repondo parte das suas competências na gestão e na exploração dos seus serviços de saneamento. Trata-se de um modelo de sistema que tem criado soluções bem sucedidas, que permitiria criar novas condições de gestão do setor na Península de Setúbal e cuja concretização não deve, por isso, deixar de ser considerada;
Reafirma que o atual processo também deveria ter em conta as graves consequências a que a Simarsul e os municípios têm estado sujeitos, desde 2002/ 2004, por parte dos sucessivos Governos, além do mais, devido ao facto do Estado Português, também por via legislativa, ter constituído um sistema “paralelo” ao sistema subsequentemente criado pelo decreto-lei n.º 286/2013, que integrou o município de Setúbal, não tendo acautelado nesses processos a existência, desde 1997, de uma concessão neste concelho detida pela empresa “Águas do Sado”, na qual o Estado, por via da AdP - Águas de Portugal, detinha posição maioritária;
Reafirma que a não integração do município de Setúbal na Simarsul consubstancia a causa principal (ainda que não exclusiva) de um desvio tarifário de cerca de 50 milhões de euros acumulados entre 2004 e 2016, bem como pela não realização de importantes infraestruturas naquele concelho;
Reafirma que é esta situação que está na origem dos graves problemas económicos e financeiros da Simarsul, e que, ao longo de 12 anos, se têm refletido negativamente nas tarifas suportadas pelos municípios e pelas populações da região de Setúbal;
Recorda que a responsabilidade do Estado na criação desta grave situação foi expressamente reconhecida pelo governo em 2010, através da Sra. Ministra do Ambiente, reconhecimento este que levou à atribuição de uma compensação à Simarsul, cujo valor se destinou a cobrir somente parte do impacto negativo que aquela situação lhe impusera nas tarifas e no défice tarifário nos cinco anos anteriores, na medida do que então foi possível apurar;
Aguarda que o Governo, na conclusão do atual processo de reversão e com vista a atenuar os mesmos impactos negativos, atribua à Simarsul o justo e necessário valor de uma compensação adequada, nomeadamente através da receita extraordinária adicional sob forma de apoio através do Fundo Ambiental ou de outro instrumento financeiro a transferir para a Simarsul, sob pena de se comprometer, desde a génese do atualmente propugnado processo de reversão, a estabilidade da nova sociedade concessionária e, por inerência, da própria concessão;
Reafirma reservas à solução agora apresentada e mantém o compromisso de continuar, junto do Governo, a prosseguir nos seus esforços para atingir os objetivos expostos, tendo em conta a abertura já manifestada pelo secretário de Estado do Ambiente, e a exigir, nomeadamente, medidas que contribuam para atenuar o impacto das tarifas junto das populações e evoluir para a sustentabilidade da empresa;
Considera que a solução agora apresentada, não sendo aquela que o município preconiza, cria, apesar de tudo, e por comparação ao modelo existente, perspetivas de obter melhores condições para a intervenção dos municípios no processo de gestão das águas residuais na Península de Setúbal, partindo do pressuposto que, na continuação do diálogo que vem sendo estabelecido entre as partes, será possível evoluir para uma solução mais conforme aos interesses dos municípios, indispensável para a qualidade de vida das populações, do ambiente e do desenvolvimento económico da Região;
No que concerne especificamente ao município de Alcochete deve continuar a pugnar pela necessidade de serem refeitos os cálculos tarifários do modelo de Estudo de Viabilidade Económico Financeira (EVEF) existente, porquanto os pressupostos do atual modelo financeiro se mantêm substancialmente desfasados da realidade. Concretamente, a população e os volumes faturados são inferiores aos estimados, pelo que os custos operacionais têm de ser inferiores. Igualmente os investimentos não têm sido realizados de acordo com os prazos estabelecidos. E a integração do município de Setúbal no sistema prefigura-se de forma não imediata;
Após publicação do diploma que visa reconfigurar a concessão e constituirá a empresa Simarsul, o Município de Alcochete não prescindirá de exercer os direitor e legítimos interesses que lhe assistam em consequência do desequilíbrio económico-financeiro da concessão em vigor, até que seja efetivada a sua plena tutela, designadamente, no âmbito dos processos judiciais em curso.