Tribunal Constitucional viabiliza 35 horas de trabalho semanal na função pública
“O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas que permitiam ao Governo interferir entre os acordos de trabalhos estabelecidos entre as Autarquias e os seus trabalhadores”, informou a vereadora dos recursos humanos, Raquel Prazeres, na sessão de Câmara descentralizada que decorreu no Vulcanense Futebol Clube, no Valbom, no passado 14 de outubro.
Para o Presidente da Câmara Municipal este acordão do Tribunal Constitucional "(...) é demolidor no que diz respeito ao entendimento que a secretaria de Estado estava a perfilhar relativamente a esta questão". "Não basta uma norma em concreto, que refere que um membro do Governo tem de participar nas negociações relacionadas com os acordos coletivos de trabalho, é necessário depois cruzar e interpretar, do ponto de vista sistemático, essa mesma norma com outras normas constitucionais relacionadas com a autonomia do poder local", acrescentou Luís Miguel Franco.
A recordar que foi precisamente por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição, a 7 de outubro, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais “as normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica (…)”.
Esta é uma decisão que vai ao encontro das reivindicações do Município de Alcochete, dos seus trabalhadores e respetivas associações sindicais que, durante dois anos, não desistiram de reivindicar a autonomia do poder local e defender as 35 horas, em detrimento das 40 horas de trabalho semanal.