Derrama e participação variável no IRS foram aprovadas
Na reunião realizada a 11 de novembro, na Fonte da Senhora, o Executivo Municipal aprovou, por unanimidade, o lançamento de uma derrama de 1,5% em 2016 sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
A derrama diz respeito à proporção do rendimento gerado na área geográfica do Município por sujeitos passivos residentes em território português que exercem, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Nos termos da Lei n.º 73/2013, a Câmara Municipal aprovou ainda a participação variável em 2017 de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano de 2016, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.0 do Código do IRS.
Na reunião descentralizada na Fonte da Senhora, o Executivo Municipal aprovou ainda, por maioria, com a abstenção do vereador do CDS/PP, Vasco Pinto, a 9.ª alteração do Orçamento de 2015, com reforço e anulação de rubricas no montante de €599.170 e a 9.ª alteração às Grandes Opções do Plano de 2015 – Plano Plurianual de Investimentos e Atividades Mais Relevantes.