Impostos Municipais aprovados por unanimidade
No que respeita ao IMI e de acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) foram fixadas as seguintes taxas: 0,8% para os prédios rústicos e 0,45% para os prédios urbanos.
No geral a proposta apresentada pela Câmara Municipal não divergiu muito da que foi apresentada no ano transacto, excepção feita ao aumento de 0,40% para 0,45% aplicada aos prédios urbanos, e no que respeita à minoração da taxa de IMI, podem beneficiar os prédios urbanos objecto de intervenções de requalificação, mediante deliberação anual dos órgãos municipais, até um prazo máximo de quatro anos, eventualmente prorrogável.
Ou seja, nas zonas urbanas dos núcleos antigos das freguesias de Alcochete, Samouco e S. Francisco foi fixada a redução de 30% na taxa a aplicar a prédios que sejam objecto de reabilitação, a redução de 20% da taxa do IMI, que pode ser cumulativa com a taxa anterior, aplicada a prédios urbanos habitacionais arrendados e que sejam objecto de obras de reabilitação, designadamente de obras de conservação.
Por outro lado, foi elevada ao triplo a taxa aplicável aos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano, bem como prédios em ruínas, e fixada a majoração de 30% à taxa a aplicar aos prédios degradados.
Considerando os Incentivos à Reabilitação Urbana foi aprovada a isenção do imposto municipal sobre transmissões (IMT) para as aquisições de prédios urbanos ou de fracções autónomas destinadas exclusivamente à habitação própria e permanente.
Foi ainda aprovado o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), assim como a participação variável de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicilio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano de 2015.
As propostas vão ser submetidos para deliberação da Assembleia Municipal.