Câmara aprova taxas da derrama, IMI e IRS
Quanto ao Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano de 2012, a Câmara Municipal apresentou uma proposta que estipula a fixação da taxa em 0,7%, para os imóveis incidentes nos prédios urbanos, e em 0,4% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI. A proposta foi aprovada por maioria, com a abstenção dos Vereadores do Partido Socialista.
De acordo com o Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Franco, esta é uma proposta que vai ao encontro dos valores já estipulados em anos transactos, não podendo a Autarquia apresentar valores mais baixos devido à difícil conjuntura que se vive no país, e que afecta as Autarquias Locais e, por outro lado, ao “paradigma de lei de financiamento local que assenta, infelizmente, sobre o sector imobiliário” e que torna as Câmaras Municipais dependentes das receitas resultantes deste sector.
“Quando afirmei que o IMI é o imposto que se mantém mais estável, não posso deixar de dizer que, comparativamente com Julho de 2010, a Câmara Municipal executou menos de 220 mil euros sensivelmente, portanto, mesmo sendo a fonte de receita mais fiável neste momento (…) vai também demonstrando oscilação no sentido da redução e, como tal, e com responsabilidade, não poderíamos deixar de apresentar uma proposta que não passasse, infelizmente, pela manutenção destes valores de Imposto Municipal sobre Imóveis”, explicou Luís Miguel Franco.
Para além do IMI, que se assume como um dos principais pilares financeiros para a Câmara Municipal, o autarca destacou ainda como pilares financeiros fundamentais, as transferências decorrentes do Orçamento do Estado que, por sua vez, “sofreram também uma redução significativa no ano transacto, e também este ano, em virtude dos PEC’s II e III e também por causa da Lei do Orçamento do Estado”, o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis e o imposto financeiro relacionado com as taxas aplicáveis em função da emissão de alvarás de construção.
Face às receitas resultantes do sector imobiliário serem cada vez mais exíguas, Luís Miguel Franco salientou ser crucial a identificação de um novo paradigma de financiamento para o poder local. “Acho que está chegado o tempo do legislador, que neste caso será sempre a Assembleia da República, ter de equacionar um novo paradigma de financiamento do poder local que não assente, de forma perversa, sobre o sector imobiliário o que poderia levar a situações lamentáveis do ponto de vista do urbanismo e do ordenamento do território (felizmente em Alcochete nunca houve essa tentação). Um novo paradigma que permita às Câmaras Municipal terem fontes de financiamento fiáveis”, destacou.
O lançamento de uma derrama de 1,5% para 2012 foi também uma proposta que esteve em apreciação e que foi aprovada por maioria, com a abstenção dos Vereadores do Partido Socialista.
Sobre esta matéria, o Presidente da Câmara explicou que este é um imposto municipal que: “é aplicável ao lucro tributável das empresas, portanto, estamos a falar de um imposto que incide não sobre o volume de negócios global mas sobre o lucro tributável das empresas que têm sede social na área territorial respeitante ao Concelho de Alcochete. Uma empresa que tenha instalações em Alcochete, mas cuja sede social esteja num outro território não está sujeita à aplicação da derrama relacionada com Alcochete”.
Apesar de não se tratar de um pilar financeiro tão significativo como os já mencionados anteriormente, a derrama registou uma subida comparativamente com o período homólogo ao do ano passado.
“Estamos a falar de uma receita que, no período homólogo ao ano passado ascendia a €77.411,59 e, este ano, no mesmo período, sofreu uma oscilação para €121.536,13. É um bom sinal. Significa que as empresas tiveram um lucro mais dilatado sobre o qual tem incidido este mesmo imposto”, referiu Luís Miguel Franco.
O Executivo Municipal aprovou ainda, por unanimidade, a participação variável de 5% no IRS para o ano de 2013.
De acordo a Lei das Finanças Locais, “os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS”.
Quanto à fixação da participação variável pelo seu limite máximo (5%), o Presidente da Câmara esclareceu que: “em função dos critérios constantes na Lei das Finanças Locais são definidos os montantes a transferir ou a descentralizar para cada Município e se, os Municípios optarem por reduzir a sua participação, então assistem a uma redução nas suas descentralizações”.
Perante este facto, os Municípios que integram a Junta Metropolitana de Lisboa optaram por definir a participação variável pelo seu limite máximo.
As propostas do imposto Municipal Sobre Imóveis para o ano de 2012, o lançamento de derrama para 2012 e a participação variável no IRS para o ano 2013 vão ser submetidas à Assembleia Municipal para deliberação.