Executivo aprova Normas de Utilização da Galeria Municipal
De acordo com a Vereadora da Cultura, “trata-se do espaço de exposição da Câmara Municipal com maior visibilidade e sentiu-se a necessidade de definir quem faz a gestão deste espaço para que todos os serviços municipais e entidades exteriores saibam a quem se dirigir e quais as regras a que têm que obedecer quanto à sua utilização”.
Com uma área de 137,5 m2, a Galeria Municipal passa a ser gerida pela Divisão de Cultura e Identidade Local da Câmara Municipal, cabendo ao Sector de Animação Cultural “a gestão do calendário de utilização, bem como de todas as providências ao seu bom funcionamento e utilização por parte de artistas, grupos de artistas plásticos, entidades externas e outras unidades orgânicas da autarquia”.
De acordo com as Normas aprovadas, o pedido de utilização da Galeria Municipal pressupõe o preenchimento do Boletim de Utilização, sendo que as propostas de requisição devem ser feitas com uma antecedência de 180 dias em relação à data de utilização pretendida, reservando desde já a Câmara Municipal para seu uso exclusivo os períodos de 1 de Março a 10 de Maio e de 1 de Agosto a 5 de Setembro.
Consulte as Normas de Utilização da Galeria Municipal dos Paços do Concelho.
Ver Boletim de Utilização.