Executivo Municipal mantém taxas do IMI
Esta é uma medida que dá sequência à deliberação tomada no ano passado, que reduziu as taxas para 0,7%, relativamente aos prédios urbanos e para 0,4%, relativamente aos prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
O imposto municipal sobre imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português e constitui receita dos municípios, onde os mesmos se localizam.
O Município de Alcochete mantém os valores aplicados no ano passado, fixados dentro dos intervalos previstos no CIMI, que actualmente correspondem ao limite máximo previsto no referido Código, uma vez que as taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) Prédios urbanos: 0,4% a 0,7% (alterado pelo art. 2.º da Lei n.º 64/2008 de 5 de Dezembro, sendo o intervalo anterior de 0,4% a 0,8%);
c) Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,2% a 0,4% (alterado pelo art. 2.º da Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, sendo o intervalo anterior de 0,2% a 0,5%).
As taxas aplicadas no Município relativas ao Imposto sobre Imóveis para 2010 vão ainda ser submetidas à Assembleia Municipal para deliberação.