Lei das Autarquias Locais
10 Jan 2008
Câmara Municipal contesta nova proposta
Na reunião pública da Câmara Municipal realizada ontem, dia 9, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, o Executivo Municipal aprovou, por maioria, com os votos contra do PS, uma moção em que condena o compromisso político entre o PS e PSD, em relação à nova proposta de Lei Eleitoral para as Autarquias Locais.
Depois de tomar conhecimento do Projecto de Lei, a Câmara Municipal analisou a referida iniciativa legislativa e constatou que:
“1 - A mesma pretende retirar ao Povo português o direito de eleger directamente as Câmaras Municipais, sacrificando deste modo um modelo de Poder Local com provas dadas ao serviço das populações substituindo-o por outro que servirá exclusivamente conveniências partidárias.
2 – Efectivamente, a concretizar-se este modelo agora proposto – traduzido no fim da eleição directa da Câmara Municipal e na atribuição ao partido vencedor de todos os lugares no Executivo Municipal – constituirá um elemento redutor da democraticidade do Poder Local e um novo factor de empobrecimento da vida política.
3 – A constituição de executivos monocolores, propostos pelo PS e PSD, representam uma drástica redução dos mecanismos de fiscalização e significam um rude golpe na transparência de gestão de muitas autarquias.
4 – Ao invés, o compromisso político agora tornado público mais sugere uma partilha de poder entre os referidos partidos a consubstanciar também nas Autarquias Locais, a exemplo do que se tem verificado noutros sectores da vida nacional.
5 – Não deixa de ser esclarecedor que aqueles que exortavam à participação entre eleitos e eleitores lhes neguem agora, e logo à partida, o simples e inalienável direito de, com o seu voto, poderem escolher livremente os seus representantes”.
Face ao exposto e, tendo em consideração o Projecto de Lei em análise, a Câmara Municipal de Alcochete deliberou:
“a) Condenar vivamente o compromisso político assumido pelo PS e PSD consubstanciado na iniciativa legislativa, agora tornada pública e dar conhecimento desta tomada de posição à ANMP, AMRS, AMA, Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, órgãos de Comunicação Social e população em geral;
b) Alertar a opinião pública para as consequências políticas do referido Projecto de Lei que a concretizar-se:
- Representará uma imposição de maiorias absolutas de mandatos (mesmo quando não for essa a vontade expressa dos eleitores) e o esmagamento da representação das forças políticas minoritárias;
- Conferirá ao Presidente da Câmara um poder absoluto e discricionário na escolha dos membros que integram o executivo (sem respeito pelo ordenamento da lei sufragada), permitindo a adopção de uma composição de acordo com a vontade unipessoal, com evidentes prejuízos no funcionamento colegial dos órgãos;
- Reduzirá à expressão mínima a pluralidade da composição dos órgãos com inevitáveis consequências no empobrecimento do poder local, nas garantias de fiscalização e controlo democrático do funcionamento das autarquias;
- A imposição de um sistema que pelos seus princípios pode levar à institucionalização da instabilidade, ao prever a possibilidade do derrube da Câmara Municipal (com a inevitável eleição) através de uma moção de censura aprovada por 3/5 da Assembleia Municipal;
- Finalmente porque a solução proposta limita a composição plural do órgão autárquico e reduz ou anula mesmo a representatividade política;
- Em suma, porque o Projecto de Lei desfere um golpe profundo na configuração do Poder Local Democrático, como hoje, o conhecemos, uma das principais conquistas democráticas do nosso Povo e do 25 de Abril e um dos essenciais factores de progresso e de desenvolvimento do nosso País.”
Depois de tomar conhecimento do Projecto de Lei, a Câmara Municipal analisou a referida iniciativa legislativa e constatou que:
“1 - A mesma pretende retirar ao Povo português o direito de eleger directamente as Câmaras Municipais, sacrificando deste modo um modelo de Poder Local com provas dadas ao serviço das populações substituindo-o por outro que servirá exclusivamente conveniências partidárias.
2 – Efectivamente, a concretizar-se este modelo agora proposto – traduzido no fim da eleição directa da Câmara Municipal e na atribuição ao partido vencedor de todos os lugares no Executivo Municipal – constituirá um elemento redutor da democraticidade do Poder Local e um novo factor de empobrecimento da vida política.
3 – A constituição de executivos monocolores, propostos pelo PS e PSD, representam uma drástica redução dos mecanismos de fiscalização e significam um rude golpe na transparência de gestão de muitas autarquias.
4 – Ao invés, o compromisso político agora tornado público mais sugere uma partilha de poder entre os referidos partidos a consubstanciar também nas Autarquias Locais, a exemplo do que se tem verificado noutros sectores da vida nacional.
5 – Não deixa de ser esclarecedor que aqueles que exortavam à participação entre eleitos e eleitores lhes neguem agora, e logo à partida, o simples e inalienável direito de, com o seu voto, poderem escolher livremente os seus representantes”.
Face ao exposto e, tendo em consideração o Projecto de Lei em análise, a Câmara Municipal de Alcochete deliberou:
“a) Condenar vivamente o compromisso político assumido pelo PS e PSD consubstanciado na iniciativa legislativa, agora tornada pública e dar conhecimento desta tomada de posição à ANMP, AMRS, AMA, Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, órgãos de Comunicação Social e população em geral;
b) Alertar a opinião pública para as consequências políticas do referido Projecto de Lei que a concretizar-se:
- Representará uma imposição de maiorias absolutas de mandatos (mesmo quando não for essa a vontade expressa dos eleitores) e o esmagamento da representação das forças políticas minoritárias;
- Conferirá ao Presidente da Câmara um poder absoluto e discricionário na escolha dos membros que integram o executivo (sem respeito pelo ordenamento da lei sufragada), permitindo a adopção de uma composição de acordo com a vontade unipessoal, com evidentes prejuízos no funcionamento colegial dos órgãos;
- Reduzirá à expressão mínima a pluralidade da composição dos órgãos com inevitáveis consequências no empobrecimento do poder local, nas garantias de fiscalização e controlo democrático do funcionamento das autarquias;
- A imposição de um sistema que pelos seus princípios pode levar à institucionalização da instabilidade, ao prever a possibilidade do derrube da Câmara Municipal (com a inevitável eleição) através de uma moção de censura aprovada por 3/5 da Assembleia Municipal;
- Finalmente porque a solução proposta limita a composição plural do órgão autárquico e reduz ou anula mesmo a representatividade política;
- Em suma, porque o Projecto de Lei desfere um golpe profundo na configuração do Poder Local Democrático, como hoje, o conhecemos, uma das principais conquistas democráticas do nosso Povo e do 25 de Abril e um dos essenciais factores de progresso e de desenvolvimento do nosso País.”