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VIVER \ Ordenamento do Território e Urbanismo \ Atividades Económicas \ Instalações desportivas \ Autorização de Utilização

A abertura e funcionamento de instalações desportivas pode, em exclusivo, ocorrer em edifício ou fração que possua autorização de utilização para atividades desportivas, titulada por alvará.

Este pedido deve ser apresentado sempre que a autorização de utilização, emitida após conclusão das obras de edificação, refira uma utilização diferente de atividade ou instalação desportiva.

Quando o edifício ou fração se destina a instalações desportivas e não possui autorização de utilização para serviços ou equipamento, este pedido corresponde a uma alteração da de utilização para atividades desportivas. Caso a autorização de utilização preexistente seja de serviços ou equipamento, a entrega deste pedido origina apenas a emissão de alvará de autorização de utilização para atividades desportivas.

Na apresentação do pedido devem ser incluídas as seguintes informações:

  • Denominação da instalação desportiva;
  • Identificação tipológica da instalação ou instalações desportivas;
  • Localização da instalação desportiva;
  • Nome do proprietário ou concessionário da exploração da instalação;
  • Nome do diretor ou responsável pela instalação;
  • Indicação das atividades previstas;
  • Indicação da capacidade máxima de utilização;
  • Lotação, em número máximo de espectadores admissíveis, para as atividades previstas nas instalações.