Autarquia aprova verba para apoios sociais
De acordo com o despacho n.º 4637/2023 de 18 de abril, a Câmara Municipal de Alcochete aprovou por unanimidade receber o montante de 23.826,99 euros, referente ao ano de 2023, para atribuição de subsídios de caráter eventual, que visam fazer face a despesas essenciais para aquisição de bens e serviços de primeira necessidade.
Estes apoios destinam-se a pessoas isoladas ou agregados familiares, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor, com processo individual registado na plataforma Websiss da Segurança Social, devidamente fundamentado a nível técnico e documental.
“Esta proposta vem no âmbito da transferência de competências do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social que neste momento está a ser feito pelo Cais do Sal (CERCIMA) mas que a partir de julho contamos serem os serviços municipais a fazer este primeiro acompanhamento”, sublinhou a vereadora com o pelouro da Ação Social, Maria de Fátima Soares.
No âmbito da ação social, o decreto-lei n.º 55/2020, de 12 de agosto concretiza esta mesma transferência de competências para as autarquias locais, considerando um conjunto de competências específicas, relativamente ao Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social, nomeadamente a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social e a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção.
Conforme resulta da portaria n.º 63/2021, de 17 de março, “a atuação das autarquias locais constitui, no domínio da ação social, e nomeadamente ao nível do atendimento e acompanhamento sociais, um importante vetor no combate à exclusão social, mas também de coesão populacional e territorial, permitindo criar sinergias entre os recursos e as competências existentes na comunidade e integrando perspetivas inovadoras relativamente à descentralização da intervenção social, baseada na democracia participativa e na introdução de metodologias de planeamento da intervenção social no local”.
As prestações pecuniárias de caráter eventual podem ser atribuídas através de:
a) Um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea;
b) Prestações mensais, por um período máximo de três meses, quando a situação de carência económica e/ou o percurso de inserção da pessoa e/ou do seu agregado familiar assim o justifique;
c) O montante das prestações pecuniárias de caráter eventual é definido em função do diagnóstico de necessidade efetuado pelo técnico/a gestor/a de processo, o qual não poderá ultrapassar, anualmente, o valor de cinco vezes o IAS em vigor, até ao limite inscrito nas verbas do orçamento municipal, em cada ano.
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