Ocupação de via pública
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Construção de acesso a garagem ou estacionamento
O que é?
A construção de acesso a garagem ou estacionamento no interior de uma propriedade consiste na realização de uma obra de reforço da fundação do passeio e substituição do lancil existente, com o objetivo de permitir a entrada e saída de viaturas.
Esta obra visa proporcionar um acesso cómodo aos veículos e garantir o bom estado do passeio, evitando a sua danificação e protegendo a circulação dos peões.
No acesso a garagem ou estacionamento deve ser usado pavimento de material diferente do existente na restante extensão do passeio (com exceção dos casos em que, mediante a indicação dos serviços municipais, tal não se revele adequado do ponto de vista urbanístico e paisagístico), devendo a respetiva estrutura ser reforçada e o lancil de acesso boleado.
Todos os materiais aplicados na execução do acesso a garagem têm de ser certificados, de acordo com a legislação em vigor.
A construção de acesso a garagem pode ser efetuada nas seguintes situações:
- No âmbito de uma obra nova de edificação, devendo o pedido ser formalizado após a conclusão ou em fase de finalização da mesma;
- Sempre que seja necessário reconstruir um acesso já executado, por o mesmo se encontrar danificado.
Após formalização do pedido deve aguardar o contacto dos serviços municipais, para ser agendada a data de início dos trabalhos, os quais têm que ser acompanhados pela fiscalização.
Formulário:
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Ocupação da via pública – obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia
O que é?
A realização de obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia, designadamente obras de conservação ou de escassa relevância urbanística, não dispensa o procedimento de emissão de licença de ocupação de via pública, sempre que seja necessário ocupar a via pública com equipamento de apoio à execução das mesmas.
Nesse caso deve requerer a emissão da respetiva licença, instruída com uma proposta de ocupação da via pública, indicando as caraterísticas da vedação, a organização das áreas de apoio e de realização da obra, bem como a localização de tapumes e cabeceiras, andaimes, depósitos de materiais e entulhos, amassadouros, contentores, gruas, guindastes, máquinas, aparelhos elevatórios ou outras instalações relacionadas com a obra, bem como as entradas e saídas de viaturas e a sinalização rodoviária de caráter temporário.
O espaço público só pode ser ocupado, de acordo com o período de tempo, equipamentos e áreas aceites pela câmara municipal, após emissão e levantamento da licença.
Formulário:
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Ocupação da via pública – obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia
O que é?
No âmbito da realização de obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, designadamente obras de construção, alteração, ampliação, reconstrução, demolição, etc., pode ocorrer a ocupação de via pública com equipamentos para apoio às mesmas, tais como tapumes e cabeceiras, andaimes, depósitos de materiais e entulhos, amassadouros, contentores, gruas, guindastes, máquinas, aparelhos elevatórios ou outras instalações com elas relacionadas.
A ocupação da via pública para realização de obras sujeitas licenciamento ou comunicação está sujeita à emissão de licença para o efeito, cujo pedido deve ser apresentado no momento da entrega da comunicação prévia ou aquando da formalização dos projetos de especialidades respeitantes ao licenciamento das obras.
O pedido de licença é instruído com uma proposta de ocupação da via pública, indicando as caraterísticas da vedação, a organização das áreas de apoio e de realização da obra, bem como a localização de tapumes e cabeceiras, andaimes, depósitos de materiais e entulhos, amassadouros, contentores, gruas, guindastes, máquinas, aparelhos elevatórios ou outras instalações relacionadas com a obra, bem como as entradas e saídas de viaturas e a sinalização rodoviária de caráter temporário.
O espaço público só pode ser ocupado, de acordo com o período de tempo, equipamentos e áreas aceites pela câmara municipal, após emissão e levantamento da licença.
Formulário:
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Alteração/prorrogação da licença de ocupação da via pública
O que é?
A licença de ocupação da via pública pode ser objeto de alteração e o prazo de ocupação do espaço público pode ser prorrogado.
Sempre que, após emissão da licença de ocupação da via pública, seja necessário alterar os equipamentos usados ou áreas ocupadas pelos mesmos, deve ser apresentado o pedido de alteração à referida licença.
Este pedido deve especificar as novas necessidades em termos de equipamentos (ex.: tapumes e cabeceiras, andaimes, depósitos de materiais e entulhos, amassadouros, contentores, gruas, guindastes, máquinas e aparelhos elevatórios), a respetiva calendarização e área/espaço ocupado.
Após emitida e levantada a alteração da licença de ocupação da via pública (designada por aditamento ao alvará), pode ocupar o espaço, de acordo com o período de tempo, equipamentos e áreas autorizadas.
Caso seja necessário, o pedido de alteração pode ser apresentado em simultâneo com o pedido de prorrogação de prazo da licença.
A prorrogação do prazo da licença de ocupação da via pública corresponde ao prolongamento do prazo inicialmente concedido.
Este pedido deve ser apresentado com uma antecedência mínima de vinte dias úteis face ao termo do prazo mencionado na licença em vigor, especificando o período pelo qual é pretendida a prorrogação.
Caso seja necessário, o pedido de prorrogação de prazo pode ser apresentado em simultâneo com o pedido de alteração da licença.
Formulário:
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Comunicação de ocupação da via pública / extensão do prazo
O que é?
A comunicação do início de ocupação da via pública para realização de obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia e obras intimadas pela Câmara Municipal aplica-se apenas nas seguintes situações:
- Ocupação efetuada unicamente com andaimes que mantenham a via pública desimpedida a nível térreo;
- Ocupação efetuada unicamente com andaimes, desde que após instalação dos mesmos fique livre a largura mínima de 1,50 metros de passeio, para circulação de peões. Neste caso, os andaimes podem ocupar o piso térreo, sem túnel para passagem de peões, devendo, contudo, ter instalada pala de proteção.
Para as ocupações de via pública sujeitas apenas a comunicação, o interessado pode comunicar à câmara municipal a extensão do prazo necessário à ocupação pretendida.
Formulário: