Obras de Edificação e Demolição
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Alvará de licença de obra
o que é?
O alvará de licença de obras de edificação e/ou demolição é o documento que permite a execução das obras nos pedidos de licenciamento.
Após comunicação formal do deferimento do licenciamento por parte da câmara municipal, deve, no prazo de um ano, requerer a emissão do respetivo alvará.
O prazo para solicitar a emissão do alvará de licença de obras de edificação e/ou demolição pode ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano, devendo o respetivo pedido ser apresentado antes do termo do prazo inicial.
Uma vez levantado o alvará, a obra pode ser iniciada (após comunicação à câmara) e deve estar concluída até ao termo do prazo previsto no mesmo (passível das prorrogações previstas no artigo 58.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Formulário:
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Alvará de licença de obra – prorrogação de prazo para a sua emissão
O que é?
A prorrogação do prazo para emissão do alvará de obras de edificação e/ou demolição corresponde à apresentação de um pedido de prolongamento do prazo de um ano, inicialmente concedido para requerer o mencionado alvará.
Pode solicitar esta prorrogação uma única vez, pelo período máximo de um ano, devendo o respetivo pedido, devidamente fundamentado, ser apresentado antes do termo do prazo inicial.
Formulário:
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Averbamento
O que é?
Consiste na comunicação formal à câmara municipal da mudança dos intervenientes num processo, devendo ser efetuada sempre que se verifique a alteração de:
- Requerente, comunicante ou titular de alvará de licença (adiante designado por requerente);
- Técnico autor de projeto;
- Coordenador de projeto;
- Diretor técnico de obra;
- Diretor de fiscalização;
- Titular de alvará de construção ou título de registo emitido pelo Instituto da Construção e Imobiliário, I.P. (INCI, IP).
A substituição tem obrigatoriamente que ser comunicada à câmara municipal, de modo a que o correspondente averbamento de alteração seja efetuado no prazo de quinze dias a contar da data da mudança.
A ausência de requerimento a solicitar à câmara municipal o averbamento de substituição é punível como contraordenação.
Formulário:
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Comunicação prévia / licenciamento – renovação
O que é?
O titular de licenciamento ou comunicação prévia que estejam caducados, sem que a respetiva obra se encontre concluída, pode, ao abrigo do artigo 72.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia.
Com exceção dos termos de responsabilidade, que devem ser sempre entregues, na formalização deste pedido poderá fazer uso da documentação anteriormente apresentada (desde que esta se encontre válida), nas seguintes situações:
Desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de dezoito meses a contar da data da caducidade do alvará ou título de admissão da comunicação prévia;
Quando, após decorridos dezoito meses da data da caducidade do alvará ou título de admissão da comunicação prévia, não existam alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.
Formulário: -
Cota de soleira - demarcação, alinhamento e nivelamento
O que é?
A cota de soleira é a cota altimétrica do piso da entrada principal do edifício.
O pedido de demarcação, alinhamento e nivelamento da cota de soleira deve ser apresentado após a escavação, quando existir, e antes do início da construção.
Formulário:
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Demolição, escavação e contenção periférica – execução antecipada de trabalhos
O que é?
A execução antecipada de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica é possível, até à profundidade do piso de menor cota, nos pedidos de licenciamento, nos seguintes casos:
- Após aprovação do projeto de arquitetura, mediante prestação de caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos;
- Quando o licenciamento é apresentado nos mesmos termos da informação prévia homologada favoravelmente e desde que esta se mantenha válida, logo após o saneamento liminar do referido pedido de licenciamento. Para o efeito, deve prestar caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos.
- Para apresentação deste pedido é obrigatória, consoante os casos, a prévia apresentação do plano de demolição, o projeto de estabilidade ou o projeto de escavação e contenção periférica.
- Para realização dos trabalhos de demolição, escavação ou contenção periférica é suficiente a notificação de deferimento do respetivo pedido, a qual deve, a partir do início dos trabalhos por ela abrangidos, ser mantida no local de obra.
Formulário:
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Demolição sem reconstrução – licenciamento
O que é?
O licenciamento é um tipo de controlo prévio aplicável à realização de obras de demolição de imóveis sem reconstrução (operação urbanística autónoma).
Formulário:
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Denúncia de obras supostamente ilegais
O que é?
Consiste na apresentação de uma exposição à câmara municipal que descreva a realização de obras supostamente ilegais, a qual deve incluir o detalhe das obras realizadas (ou em curso), a morada completa do imóvel e fração, bem como outros elementos considerados relevantes.
Na apresentação desta exposição é obrigatório o preenchimento dos dados pessoais do requerente, dado que não são admitidas denúncias anónimas.
Formulário:
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Edificação - comunicação prévia
O que é?
A comunicação prévia é aplicável à realização de obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração de imóveis.
Sempre que seja obrigatória a realização de consultas a entidades externas, a comunicação prévia pode ser apresentada nas seguintes situações:
- Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de um pedido de informação prévia válido;
- Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de aprovação de planos de pormenor ou de operações de loteamento urbano;
- Quando o interessado instruir a comunicação prévia com as consultas por ele promovidas (neste caso os pareceres devem ter sido emitidos há menos de dois anos).
Na comunicação prévia é obrigatória a apresentação conjunta dos projetos de arquitetura, de especialidades, dos pareceres emitidos pelas entidades externas (ou comprovativo da ausência de resposta no prazo legal) e dos documentos necessários para realização da obra (tais como, documentos do empreiteiro, diretor técnico de obra e diretor de fiscalização).
As obras podem iniciar-se após a correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística. Constituem título da comunicação prévia os documentos comprovativos da correspondente apresentação na câmara municipal e do pagamento das taxas aplicáveis.
As obras devem estar concluídas até ao termo do prazo previsto na comunicação prévia (passível das prorrogações previstas no artigo 58.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Pode consultar a definição dos vários tipos de obra no artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Pode, nos casos em que a obra está sujeita a comunicação prévia, optar pelo regime de licenciamento. Para o efeito, deverá assinalar essa opção no pedido inicial.
A câmara municipal deve inviabilizar a execução das obras objeto de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística nos seguintes casos:
- Quando verifique o incumprimento das normas e condicionantes legais e regulamentares;
- Quando as obras não tenham sido precedidas de pronúncia das entidades externas competentes, obrigatória nos termos da lei, ou não se conformem com os pareceres emitidos no âmbito das mesmas.
O dever de fiscalização das obras objeto de comunicação prévia caduca no prazo de dez anos, após emissão do título da comunicação prévia.
Formulário:
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Edificação – licenciamento
O que é?
O licenciamento é um tipo de controlo prévio aplicável à realização de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis.
Nos pedidos de licenciamento a apreciação dos serviços da câmara incide primeiramente sobre o projeto de arquitetura, mas opcionalmente pode proceder à entrega simultânea deste e dos projetos de especialidades.
Após aprovação do projeto de arquitetura, ser-lhe-á remetido documento dando conhecimento desse facto e informando que os projetos de especialidades devem ser entregues no prazo de seis meses (prazo que pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de três meses).
Após entrega dos projetos de especialidades, é realizada a respetiva apreciação e com a sua validação verifica-se o deferimento do pedido de licenciamento, sendo esta decisão formalmente comunicada.
A partir desse momento, dispõe de um ano para efetuar o pagamento das taxas devidas e solicitar a emissão do alvará (documento que permite a realização das obras), podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de um ano, devendo o respetivo pedido ser apresentado antes do termo do período inicial.
Uma vez levantado o alvará, a obra pode ser iniciada (após comunicação à câmara) e deve estar concluída até ao termo do prazo previsto no mesmo (passível das prorrogações previstas no artigo 58.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Pode consultar a definição dos vários tipos de obra no artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Formulário:
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Execução de obras – prorrogação de prazo
O que é?
A prorrogação do prazo é aplicável à execução de obras de edificação e/ou demolição e corresponde à apresentação de um pedido de prolongamento do prazo inicialmente concedido para realização da obra (mencionado no respetivo título), devendo ser entregue quando se verifique a impossibilidade de concluir a mesma no prazo previsto.
O pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, deve ser apresentado antes do termo do prazo constante no título em vigor.
A prorrogação da licença ou da comunicação prévia de obras de edificação e/ou demolição é possível por uma única vez, por período não superior a metade do prazo inicial, salvo nas seguintes situações:
- Quando a obra se encontra em fase de acabamentos;
- Quando é entregue pedido de alteração durante a execução da obra (alteração da licença ou dos projetos apresentados com a comunicação prévia) e desde que o título de construção (ou correspondentes prorrogações) permaneçam válidos.
Formulário:
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Execução de obras - regime excecional de extensão dos prazos
O que é?
O regime excecional de extensão dos prazos consiste na duplicação do prazo inicialmente concedido para execução das obras, caducidade da licença ou do título de admissão de comunicação prévia e para apresentação de requerimento do respetivo alvará de licenciamento.
O regime excecional de extensão dos prazos aplica-se aos prazos em curso no dia 22 de agosto de 2013 (data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 120/2013, de 21 de agosto, que estabelece o mencionado regime).
Na sequência da aplicação do regime excecional de extensão dos prazos não é emitido novo título de licenciamento ou de admissão de comunicação prévia.
Este regime não carece de requerimento do interessado nos seguintes casos:
- Prazo concedido para o início das obras após emissão de alvará de licença ou após pagamento das taxas referentes à comunicação prévia (cujo prazo inicial é de 9 meses);
- Quando as obras se encontrem suspensas por um período superior a 6 meses, salvo se esta suspensão decorrer de facto não imputável ao titular da licença ou da admissão da comunicação prévia;
- Quando as obras se encontrem abandonadas por um período superior a 6 meses;
- Prazo concedido para requerer a emissão do alvará de licença (cujo prazo inicial é de um ano).
Este regime carece de requerimento do interessado nos seguintes casos:
- Prazo do alvará de licença ou correspondentes prorrogações (excetuando o prazo da licença de ocupação de via pública);
- Prazo do título de admissão da comunicação prévia ou correspondentes prorrogações.
- Nestes casos, para beneficiar do regime excecional de extensão dos prazos deve entregar o correspondente pedido, em momento prévio ao do respetivo termo de validade.
Terminado o prazo decorrente do regime de extensão excecional dos prazos, pode ainda recorrer às prorrogações definidas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Formulário:
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Informação prévia:
O que é?
A informação prévia é um procedimento autónomo e facultativo, que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis.
Permite a obtenção de informação sobre:- Viabilidade de realização de determinada operação urbanística;
- Respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra.
A informação prévia pode contemplar especificamente os seguintes aspetos, em função do pretendido e dos elementos apresentados:
- Volumetria, alinhamento, cércea (altura da fachada) e implantação da edificação e dos muros de vedação;
- Projeto de arquitetura e memória descritiva;
- Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das unidades acessórias, técnicas e de serviço;
- Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
- Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
- Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.
Quando o despacho da informação prévia é favorável, a câmara municipal indica no mesmo o procedimento a que se encontra sujeita a realização da operação urbanística projetada (licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação e demolição).
O despacho favorável da informação prévia tem os seguintes efeitos:
- Vincula as entidades competentes na decisão sobre o pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, desde estes sejam apresentados no prazo de um ano a contar da data de envio da notificação de despacho. Decorrido o prazo de um ano, poderá requerer declaração de que se mantêm os pressupostos que levaram à anterior decisão favorável. A aceitação deste pedido vincula a câmara municipal na decisão sobre o licenciamento ou na comunicação prévia por mais um ano.
- Fica dispensada a realização de consulta às entidades externas que se tenham pronunciado no âmbito da informação prévia e desde que o pedido de licenciamento ou a comunicação prévia sejam apresentados nos mesmos termos.
- Não podem ser suspensos os procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia apresentados com suporte em informação prévia em virtude do início do período de discussão pública dos planos municipais, intermunicipais ou especiais de ordenamento do território ou sua revisão.
Pode consultar a definição dos vários tipos de obra no artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Formulário:
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Infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações - autorização de instalação.
O que é?
A instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios estão sujeitos a autorização municipal.
Formulário
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Novo livro de obra.
O que é?
A abertura de novo livro de obra é efetuada, mediante solicitação do interessado, quando o inicial não for suficiente para registar todos os factos da mesma ou em caso de extravio do livro inicialmente validado pelos serviços da câmara municipal.
Este pedido deve ser apresentado no decurso de obra sujeita a licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação e demolição ou após a respetiva finalização, desde que em momento prévio à formalização do pedido de autorização de utilização de edifício ou fração.
Todas as obras de edificação e demolição sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, devem dispor de um livro de obra, a conservar no local de execução e destinado a registar todos os factos relevantes relativos à execução da mesma. A falta do livro de obra no local onde a mesma se realiza é punível como contraordenação.
Formulário:
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Número de polícia - atribuição / supressão.
O que é
O pedido de atribuição ou supressão de número de polícia é apresentado na sequência de processo de edificação, que deve estar concluído ou em fase de acabamentos e desde que o mesmo implique a criação ou supressão de vão(s) de porta(s) para a via pública.
Este pedido deve, preferencialmente, ser apresentado antes da formalização da autorização de utilização, mas pode ser entregue em simultâneo com esta. Neste caso, a autorização de utilização só é emitida após concluído o processo de atribuição ou supressão de número de polícia.
A certidão de atribuição ou supressão de numeração de polícia pode ser requerida em simultâneo, devendo para o efeito ser assinalada esta opção no formulário.
Formulário:
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Obras inacabadas - licença especial para conclusão.
O que é?
Quando as obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia tenham atingido um estado avançado de execução, mas a respetiva licença ou comunicação prévia tenha caducado, pode ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão (de acordo com o artigo 88.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação).
Formulário:
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Projetos de especialidades
O que é?
Os projetos de especialidades contemplam as especificações técnicas necessárias à construção de edifícios e/ou instalação de equipamentos diversos, tais como, rede de águas residuais e pluviais, sistemas de ventilação, exaustão de fumos e de climatização, etc.
Os projetos de especialidades a apresentar diferem em função do tipo de obra a executar, sendo nomeadamente:
- Projeto acústico
- Projeto de águas pluviais
- Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica e projeto de instalação de gás, quando exigível
- Projeto de arranjos exteriores
- Projeto de comportamento térmico
- Projeto de demolição com ou sem contenção de fachada
- Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica
- Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações
- Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias
- Projeto de recolha de resíduos sólidos
- Projeto de redes prediais de água e esgotos
- Projeto/ficha de segurança contra incêndio em edifícios
- Projeto de ventilação, exaustão de fumos e de climatização
Sempre que a realização da operação urbanística implique a ocupação de via pública, o respetivo plano deve ser apresentado em simultâneo com os projetos de especialidades.
Os projetos de especialidades devem ser entregues no âmbito do licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação e demolição. O momento de apresentação dos mesmos difere consoante a natureza do pedido:
- No caso de licenciamento: podem ser entregues em simultâneo com o projeto de arquitetura (juntamente com o requerimento inicial) ou no prazo de seis meses a contar da data da notificação de aprovação do mesmo. Este prazo pode ser prorrogado por mais três meses, mediante requerimento fundamentado do interessado, que deverá ser entregue antes do termo do período inicial de seis meses.
- no caso de comunicação prévia: devem ser entregues em simultâneo com o projeto de arquitetura (juntamente com a comunicação inicial).
Formulário:
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Projetos de especialidades – prorrogação de prazo para entrega.
O que é?
A prorrogação do prazo para entrega dos projetos de especialidades corresponde à apresentação de um pedido de prolongamento do prazo de seis meses, inicialmente concedido para o efeito, no licenciamento de obras de edificação e demolição.
Este prazo pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de três meses, mediante requerimento fundamentado do interessado, que deverá ser entregue antes do termo do período inicial de seis meses.
Formulário: