Rescisão por Mútuo Acordo
Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local
O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local, previsto na Portaria nº 209/2014 de 13 de Outubro, estará em vigor entre 15 de Outubro e 30 de Junho de 2015, e tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador, ainda que a autorização dependa da Câmara Municipal.
De acordo com este programa estão abrangidos todos os trabalhadores da Administração Local que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Tenham idade igual ou inferior a 59 anos (considerada à data da entrada do requerimento);
- Sejam detentores de contrato de trabalho por tempo indeterminado;
- Se encontrem pelo menos a cinco anos de atingir o limite legal para a aposentação.
Não são abrangidos pelo programa os trabalhadores que:
- A 14 de Outubro corrente, se encontrem a aguardar decisão ao pedido de aposentação ou de reforma antecipada ou
- Estejam numa situação de licença sem remuneração por período igual ou superior a 12 meses.
Para esclarecimentos adicionais, contacte o Sector de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alcochete.