Consiste na apresentação de uma exposição à câmara municipal sobre o estado de conservação do imóvel ou fração, a qual deve incluir informação detalhada sobre as deficiências existentes, danos causados, a morada completa do imóvel (incluindo o nº de porta e fração), bem como outros elementos considerados relevantes.
A apresentação desta exposição tem por objetivo a verificação do exato estado de conservação e, caso seja aplicável, a intimação do respetivo proprietário para realização das obras necessárias.
As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.