No âmbito da realização de obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, designadamente obras de construção, alteração, ampliação, reconstrução, demolição, etc., pode ocorrer a ocupação de via pública com equipamentos para apoio às mesmas, tais como tapumes e cabeceiras, andaimes, depósitos de materiais e entulhos, amassadouros, contentores, gruas, guindastes, máquinas, aparelhos elevatórios ou outras instalações com elas relacionadas.
A ocupação da via pública para realização de obras sujeitas licenciamento ou comunicação está sujeita à emissão de licença para o efeito, cujo pedido deve ser apresentado no momento da entrega da comunicação prévia ou aquando da formalização dos projetos de especialidades respeitantes ao licenciamento das obras.
O pedido de licença é instruído com uma proposta de ocupação da via pública, indicando as caraterísticas da vedação, a organização das áreas de apoio e de realização da obra, bem como a localização de tapumes e cabeceiras, andaimes, depósitos de materiais e entulhos, amassadouros, contentores, gruas, guindastes, máquinas, aparelhos elevatórios ou outras instalações relacionadas com a obra, bem como as entradas e saídas de viaturas e a sinalização rodoviária de caráter temporário.
O espaço público só pode ser ocupado, de acordo com o período de tempo, equipamentos e áreas aceites pela câmara municipal, após emissão e levantamento da licença.