Câmara aprova impostos municipais para 2017
O Executivo municipal aprovou, por maioria com a abstenção do PS e o voto contra do CDS/PP, as taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para 2017: 0,8% para os prédios rústicos e 0,45% para os prédios urbanos, assim como a majoração, redução e isenção do IMI e isenção de IMT nas áreas de reabilitação urbana (ARU) dos núcleos antigos das freguesias do concelho.
Estas áreas beneficiam da redução de 30% da taxa de IMI nos prédios urbanos que sejam objeto de ações de reabilitação, medida que pode ser, se for o caso, cumulativa com a redução de 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos habitacionais arrendados.
Nas referidas áreas, a taxa de IMI é elevada ao triplo aos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano e aos prédios em ruínas e é fixada uma majoração de 30% da taxa a aplicar aos prédios degradados.
Numa referência global aos impostos diretos (participação variável no IRS, IMI e derrama), o presidente da câmara municipal referiu que “a autarquia está muito dependente” destes impostos, uma vez que é “um dos municípios que menos recebe das descentralizações financeiras decorrentes do Orçamento do Estado (cerca de €2.800.000 num orçamento municipal real de quase €14.000.000)”.
“Se o município pretende manter-se sustentável do ponto de vista financeiro e ter capacidade para realizar investimentos, temos de garantir as condições para que essas premissas se concretizem, o que nunca aconteceria se reduzíssemos a execução ao nível da receita”, sustentou Luís Miguel Franco.
Em relação ao IMI e IMT, o autarca referiu que se trata “do terceiro ano que é aplicado o modelo das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), que têm vindo a revelar-se um enorme sucesso em diferentes dimensões”.
“Em primeiro lugar, a delimitação das ARU têm permitido a reabilitação, muitas das vezes estrutural, dos imóveis que estavam em estado de degradação ou em ruínas, com a consequente utilização desses mesmos imóveis para atividades económicas ou residencial”, disse o edil, lembrando que “os proprietários que concretizem ações urbanísticas de requalificação dos seus edificados têm o seu IMI reduzido em 30%” e que “se venderem os imóveis reabilitados para habitação própria permanente, os compradores ficam isentos do pagamento de IMT”.
O autarca referiu ainda que “os proprietários que realizem operações urbanísticas de reabilitação urbana na ARU estão isentos do pagamento de quaisquer taxas municipais e beneficiam de uma redução de 6% do IVA nas empreitadas”.
“Para que todos nós possamos viver num concelho que seja apelativo, quer do ponto de vista da residência e da vivência, quer do ponto de vista da realização de investimento para a instalação de mais atividades económicas no território do concelho, precisamos de ter uma câmara municipal equilibrada, que realize investimentos e que não se depaupere em algumas áreas da sua atividade, na prossecução das suas atribuições e na satisfação das necessidades da nossa população”, concluiu.
A câmara municipal aprovou ainda, por maioria com um voto contra do CDS/PP, a manutenção de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos e residentes em território português que exercem, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Foi ainda aprovada, por maioria com um voto contra do CDS/PP, a participação variável de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição relativa aos rendimentos do ano de 2018.