Presidente da câmara delega gestão urbanística no vereador Jorge Giro
O presidente da câmara municipal vai distribuir pelouros, delegar e subdelegar competências no vereador Jorge Giro, na área da gestão urbanística. Esta distribuição/ delegação vai entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de outubro e foi ontem, 28 de setembro, apresentada na sessão de Câmara descentralizada que se realizou em São Francisco.
“No âmbito da divisão Administração do Território, Atividades Económicas e Comunicação (DATAEC), tomei a decisão de delegar no vereador Jorge Giro a gestão urbanística. Estamos a falar de uma divisão que tem matérias tão diversas como o planeamento, o ordenamento do território, a gestão urbanística, as atividades económicas, a gestão de fundos comunitários, o turismo e a comunicação”, sublinhou Luís Miguel Franco, acrescentando que, desta panóplia de matérias, foram delegadas “(…) a gestão urbanística e a fiscalização, em duas dimensões: a fiscalização técnica, ou seja, o acompanhamento de qualquer obra particular que seja promovida no concelho de Alcochete, e a fiscalização administrativa, que tem que ver com a verificação da conformidade de algumas ações com o regime jurídico de edificações e urbanizações e demais legislação aplicável”.
O presidente da câmara municipal manterá as competências na área do planeamento e o ordenamento do território em lato senso. De acordo com a informação que esteve em sessão de câmara, o presidente da câmara reservará as seguintes competências próprias e as competências que lhe foram delegadas pela câmara municipal, em matéria de administração do território e atividades económicas:
- coordenação das ações que visam definir a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo, bem como da definição dos instrumentos que a concretizam;
- condução dos processos de revisão, alteração, retificação ou suspensão do plano diretor municipal e elaboração das respetivas propostas, bem como dos processos de elaboração, alteração e retificação dos demais planos municipais de ordenamento do território;
- participação do município na elaboração dos planos intermunicipais de ordenamento do território e elaborar pareceres, no âmbito das consultas efetuadas, sobre instrumentos de política e de ordenamento do território, de âmbito nacional, regional e intermunicipal;
- elaboração de proposta de medidas cautelares no âmbito do planeamento urbanístico previstas nos artigos 107.º e 112.º do decreto-lei n.380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual;
- programação e coordenação da execução dos instrumentos de ordenamento do território, bem como de recurso aos instrumentos de execução dos planos urbanísticos previstos nos artigos 118.º a 142.º do decreto-lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual;
- condução e coordenação do processo de elaboração do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Município de Alcochete – Alcochete 2025;
- coordenação dos trabalhos da comissão de Gestão e Acompanhamento do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano de Alcochete (PEDU);
- Condução e coordenação dos projetos municipais contemplados no Pacto de Desenvolvimento e Coesão Territorial da Área Metropolitana de Lisboa (PDCT-AML);
- A decisão final, ou a proposta de decisão a submeter a deliberação da câmara municipal, sobre os pedidos de informação prévia e pedidos de licenciamento, relativos a operações de loteamento, ou de impacto semelhante, que resultem na constituição de mais de 4 lotes, bem como das alterações às licenças de operações de loteamento, com ou sem variação do número de lotes, que se traduzam na variação das áreas de implantação, de construção ou variação do número de fogos ou igual ou superior a 3%;
- A decisão final sobre os pedidos de informação prévia e pedidos de licenciamento de obras de construção e de ampliação de conjuntos turísticos e estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos industriais do tipo 1 e 2, explorações agrícolas com uma área de exploração superior a 20.000m2 e estabelecimentos agroindustriais do tipo 1 e 2, conjuntos comerciais e estabelecimentos comerciais de venda a retalho, edifícios relacionados com a atividade logística e seus conjuntos e equipamentos de utilização coletiva.