Autarquia aprova reduções e isenções de taxas para o movimento associativo
Durante a apreciação desta matéria, a Vereadora com o pelouro do Movimento Associativo, Susana Custódio, relembrou que no âmbito do Regulamento de Taxas Municipais (RTM), tem sido prática da Autarquia as isenções/ reduções no pagamento das taxas, tendo em conta que a Câmara Municipal também se viu obrigada a reduzir o seu apoio financeiro ao movimento associativo devido às dificuldades económico-financeiras.
Assim, foram aprovadas as seguintes isenções:
- Licença Especial de Ruído (artigo 36.º do RTM – tabela administrativa)
- Albergue da Juventude (artigo 76.º do RTM – tabela administrativa)
Isenção de pagamento de taxas até 20 dormidas por ano civil.
- Veículos (n.º1 do artigo 77.º do RTM – tabela administrativa)
Isenção do pagamento de taxas relativas a 1.500km (ida e volta), por ano civil, não podendo as viagens excederem os 400km (ida e volta).
- Fórum Cultural (n.º 1 do artigo 78.º do RTM – tabela administrativa)
As Associações e Colectividades do Concelho terão isenção de uma utilização do auditório, por ano civil, devendo a mesma ocorrer em qualquer dia da semana exceptuando o Domingo e feriados. Esta isenção acresce às isenções previstas no artigo 11.º - Isenções e Reduções Gerais do Regulamento de Taxas Municipais publicado em Diário da República a 3 de Dezembro de 2010.
E as seguintes reduções:
- Utilização das Instalações Desportivas Municipais (alínea d) dos artigos 70.º, 71.º, 72.º e 73.º do RTM – tabela administrativa)
Redução de 30% nos treinos de equipas que se encontram a disputar competições federadas (incluindo o INATEL).
Assim, o valor a pagar durante a semana é:
Alínea d) do artigo 70.º - €2,26
Alínea d) do artigo 71.º - €1,29
Alínea d) do artigo 72.º - €1,66
Alínea d) do artigo 73.º - €2,11
- Veículos (n.ºs 1 e 3 do artigo 77.º do RTM – tabela administrativa)
Redução de 30% do pagamento de taxas por km, bem como do serviço prestado pelo motorista por hora, após esgotada a utilização de 1.500kms anuais referido na isenção relativa a veículos.
Assim, o valor a pagar por km é de €0,38 e o valor a pagar pelo motorista será de €5,94, €8,65 ou €10,29 conforme se trate respectivamente de hora em horário de trabalho, hora em horário extraordinário ou hora em período de descanso semanal.