Assembleia Municipal aprova revogação da autorização para contracção de empréstimo para PSF
A ocorrência de um conjunto de factos, que alteraram substancialmente a realidade do sistema financeiro português e europeu, tornou necessária a ponderação sobre a conveniência/ obrigatoriedade da revogação de actos assumidos pela Câmara e Assembleia Municipais, relativos ao financiamento do Plano de Saneamento Financeiro pelo Banco Espírito Santo.
Recorde-se que, recentemente, o BCE decidiu suspender o estatuto de contraparte do Banco Espírito Santo, S.A. Por sua vez, o Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou a criação do Novo Banco, S.A., para o qual, e segundo a proposta que esteve em apreciação, “se transferiu a totalidade da actividade prosseguida pelo Banco Espírito Santo, S.A., activos, passivos e elementos extrapatrimoniais e activos sob gestão do Banco Espírito Santo, S.A., concentrando neste último os riscos criados pela exposição ao Grupo Espírito Santo, seu principal acionista. Na mesma reunião, foi deliberado que o Novo Banco (…) teria como acionista o Fundo de Resolução, tendo o Governo autorizado um empréstimo, para o efeito, ao Fundo de Garantia, obrigando à utilização de 4.900 milhões de euros de fundos públicos”.
Perante estes acontecimentos, o Município de Alcochete desenvolveu um conjunto de diligências, junto do BES/ Novo Banco, para apurar e avaliar a possibilidade de manutenção e subsistência da relação contratual existente, referente ao financiamento do Plano de Saneamento Financeiro. E, no balanço efectuado, verificou-se a indisponibilidade do Novo Banco S.A. para concretizar esse mesmo financiamento.
Neste particular contexto, e sem prejuízo do necessário apuramento de eventuais responsabilidades pré-contratuais e contratuais, perante o ocorrido, tornou-se, por isso, necessário revogar os referidos actos de autorização (e aprovação) de contracção do empréstimo e aceitação das condições propostas pelo BES/ Novo Banco.
Assim, e na sequência das deliberações da Câmara e Assembleia Municipais, nos passados dias 10 e 18 de Julho respectivamente, a Assembleia aprovou a revogação dos seguintes actos:
- Autorização para a contracção de um empréstimo de médio e longo prazo, no montante de €7.000.000,00, por um período de 12 anos, com um período de carência de 1 ano para a concretização do Estudo e do Plano de Saneamento Financeiro;
- Autorização para aceitar as condições propostas pelo Banco Espírito Santo;
- Aprovação da proposta de estudo e o Plano de Saneamento Financeiro (nos termos do n.º 3, do art.º 59 da lei n.º 73/2013, de 3 Setembro);
- Aprovação da contracção do referido empréstimo (nos termos da alínea f) do n.º1 e do n.º4 do art.25.º da lei n.º75/2013, de 12 de Setembro, e por maioria absoluta, dos membros em efectividade de funções, de forma a dar cumprimento ao n.º 6 do art. 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro).
Hoje, 25 de Setembro, e na reunião de Câmara extraordinária que decorreu no Salão Nobre dos Paços do Concelho, o Executivo Municipal aprovou por maioria, com a abstenção do Vereador do CDS-PP, a consulta às instituições de crédito para um novo empréstimo de médio e longo prazo no âmbito do Plano de Saneamento Financeiro.