Proprietários são responsáveis pela limpeza de terrenos e prédios
Os proprietários ou detentores de terrenos não edificados, de logradouros ou de prédios não habitados no concelho de Alcochete são responsáveis por manter os mesmos em condições de salubridade, sem resíduos, sem espécies vegetais que proporcionem condições de insalubridade ou risco de incêndio, ou qualquer outro fator com prejuízo para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, de acordo com os artigos 43.º a 45.º do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Alcochete.
Alertamos assim para a obrigatoriedade de manter, permanentemente, em adequadas condições de salubridade os referidos terrenos, logradouros ou prédios, com especial incidência durante o período crítico de risco de incêndios.
Mais se informa que oportunamente, todos os terrenos serão objeto de fiscalização por parte da Câmara Municipal e que, em caso de incumprimento, incorrem, os respetivos responsáveis nos termos do supramencionado Regulamento Municipal, em procedimento contraordenacional, sem prejuízo da execução coerciva da referida limpeza, após tomada de posse administrativa, a expensas dos mesmos.