Autarquia aprova uma participação variável de 5% no IRS
A Câmara Municipal aprovou por maioria, com as abstenções da CDU, uma participação variável de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano de 2020, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.
“Mantemos a taxa de 5% porque estamos a fazer um esforço enorme na redução do imposto que mais afeta as famílias, ou seja, o IMI e porque entendemos que o impacto gerado por uma pequena redução que fosse da taxa isso implicaria uma redução significativa da receita da autarquia e para as famílias a redução não teria qualquer expressão”, referiu o presidente da Câmara Municipal.
Nos termos do n.º 1 dos artigos 25º e 26º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (RFAL), uma participação variável de 5% do IRS integra o conjunto de recursos financeiros a que os municípios têm constitucionalmente direito em sede da sua participação nos impostos do Estado, para efeitos do cumprimento do princípio do equilíbrio financeiro vertical.
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