Passe NAVEGANTE Família entra em vigor em agosto
O passe NAVEGANTE Família pode ser requerido a partir do dia 22 de julho de 2019, nos postos de atendimentos dos operadores de serviço público de transporte regular de passageiros indicados em www.aml.pt ou em www.portalviva.pt.
O passe NAVEGANTE Família tem as mesmas características que os passes NAVEGANTE (Metropolitano ou Municipal), permitindo que cada família pague no máximo o valor equivalente a 2 passes NAVEGANTE.
O NAVEGANTE Família é exclusivo de agregados com domicílio fiscal na área metropolitana de Lisboa e tem validade mensal. Para usufruir do NAVEGANTE Família é necessário que todos os membros do agregado familiar (requerente responsável e os outros beneficiários) sejam titulares do cartão Lisboa VIVA (cartão rígido, personalizado e com foto).
Tal como os passes NAVEGANTE que se encontram disponíveis desde 1 de abril de 2019, o passe NAVEGANTE Família pode ser carregado como NAVEGANTE METROPOLITANO ou NAVEGANTE MUNICIPAL.
O passe NAVEGANTE Metropolitano Família vai permitir que todos os membros do agregado familiar possam utilizar todos os serviços de transporte público regular de passageiros nos 18 municípios da área metropolitana de Lisboa, pagando, no máximo, o valor de 2 passes NAVEGANTE Metropolitano – €80.
O passe NAVEGANTE Municipal Família vai permitir que todos os membros do agregado familiar possam utilizar todos os serviços de transporte público regular de passageiros, dentro do limite geográfico do município selecionado pelo agregado familiar, de entre os 18 municípios que constituem a área metropolitana de Lisboa, pagando, no máximo, o valor de 2 passes NAVEGANTE Municipal – €60.
Podem beneficiar do NAVEGANTE Família os membros do agregado familiar (mínimo 3 elementos), com o mesmo domicílio fiscal, sendo este situado num dos 18 municípios da AML.
Para efeitos de acesso ao Passe NAVEGANTE Família considera-se que integram o mesmo agregado familiar o requerente responsável pelo agregado familiar e as seguintes pessoas:
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto, neste último caso desde que há mais de dois anos;
b) Parentes e afins, em linha reta (avô, avó, pai, mãe, sogro, sogra, filhos, netos…), do requerente responsável ou da pessoa que com ele se encontre em união de facto há mais de 2 anos;
c) Adotados e tutelados pelo requerente responsável ou pela pessoa em união de facto, bem como menores que lhes sejam confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
Para efetuar o pedido do NAVEGANTE Família, o requerente responsável deve preencher o Requerimento de Acesso (disponível em www.aml.pt, www.portalviva.pt e nos balcões dos operadores de transporte indicados) e entregar a documentação necessária, relativa ao próprio e aos elementos do agregado familiar.
A documentação exigida para efeitos de comprovativo de domicílio fiscal e composição do agregado familiar pode variar de acordo com as características de cada agregado familiar. A informação insuficiente ou a inexistência de informação junto da Autoridade Tributária (AT) podem implicar a necessidade de outros meios de confirmação do agregado familiar. O requerente responsável e todos os beneficiários do passe NAVEGANTE Família terão que possuir cartão LISBOA VIVA.
Caso o Requerente tenha confirmado os dados do agregado familiar no site da Autoridade Tributária (AT), apenas terá que entregar o documento comprovativo da composição de agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária e os documentos de identificação de cada elemento. O documento comprovativo de agregado familiar pode ser obtido no site da Autoridade Tributária www.portaldasfinancas.gov.pt em: Todos os Serviços > Dados Pessoais Relevantes > Consultar Agregado Familiar
Caso o requerente não tenha confirmado os dados do agregado familiar no site da Autoridade Tributária o documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária (AT) não apresentará a morada do agregado, pelo que será necessário apresentar também a certidão de domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária, para cada um dos elementos do agregado familiar. A certidão de domicílio fiscal pode ser obtida no site da Autoridade Tributária www.portaldasfinancas.gov.pt em: Todos os Serviços > Obter Certidões > Efetuar Pedido > certidão de domicílio fiscal > Obter
O requerente pode apresentar a primeira folha do comprovativo de entrega da declaração de IRS (Modelo 3) referente ao último ano entregue e a certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado familiar. O comprovativo da declaração de IRS pode ser obtido no site da Autoridade Tributária www.portaldasfinancas.gov.pt em: Todos os Serviços > IRS > Obter Comprovativos
Caso exista no agregado familiar mais que uma declaração de IRS devem ser entregues as folhas de rosto de todas as declarações, a certidão de domicílio fiscal para cada um dos membros do agregado e as cópias dos documentos de identificação de forma a comprovar a ascendência e/ou descendência, que relacione as diferentes declarações de IRS.
Caso existam no agregado familiar alguns membros dispensados de entregar a declaração de IRS devem ser entregues as folhas de rosto das declarações de IRS existentes, a(s) declaração(ões) emitida(s) pela Autoridade Tributária (AT) que comprove(m) a dispensa de entrega da declaração de IRS, as certidões de domicílio fiscal da AT para cada um dos membros e cópia dos documentos de identificação para comprovação da ascendência e/ou descendência.
No caso de estar dispensado da entrega da declaração de IRS, para além das certidões de domicílio fiscal para todos os elementos do agregado familiar, deve apresentar a declaração emitida pela Autoridade Tributária (AT) que comprove a dispensa de entrega da declaração de IRS e meios de prova dos gaus de parentesco/afinidade, que podem variar de acordo com o caso específico. A declaração de dispensa de entrega de IRS pode ser obtida no site da Autoridade Tributária www.portaldasfinancas.gov.pt em: Todos os Serviços > Obter Certidões > Efetuar Pedido > Dispensa Entrega IRS
No caso dos cidadãos estrangeiros com residência num dos 18 municípios da AML deve ser entregue documentação que comprove a residência fiscal, cópia das autorizações de residência ou dos passaportes e mais documentação que comprove que pertencem ao mesmo agregado familiar.
Para comprovar a relação de ascendência, descendência e afinidade entre membros do agregado familiar será necessário entregar cópia dos cartões de cidadão de todos os requerentes (responsável do agregado familiar e outros beneficiários).
Para comprovar a ascendência, descendência ou afinidade, nas situações em que não seja possível estabelecer a relação direta entre o requerente e os beneficiários, será necessário apresentar certidão do registo civil ou documento que permita estabelecer a relação de parentesco e/ou habilite a guarda ou tutela sobre os requerentes. Algumas destas declarações podem ser obtidas em: https://www.civilonline.mj.pt
Apenas quando existam beneficiários maiores de 18 anos integrados no agregado familiar, será necessário apresentar a Declaração de Representação (minuta disponível em www.aml.pt) preenchida por cada um dos beneficiários maiores de idade.
O acesso ao NAVEGANTE Família é atribuído pelo período de um ano, desde que se mantenham as condições que permitiram a sua atribuição. Antes do fim deste período deve ser efetuado um pedido de renovação. A venda e o carregamento do passe NAVEGANTE Família deve ser efetuado mensalmente. Apos o pedido, a ativação do NAVEGANTE Família pode demorar até 10 dias.
O NAVEGANTE Família não limita o número de cartões atribuídos a uma determinada família desde que se cumpram as condições obrigatórias. No caso de o número de elementos ultrapassar o número de linhas disponíveis no Requerimento de Acesso deverão ser preenchidos tantos requerimentos quanto os necessários.
A confirmação da adesão ao Navegante Familia é efetuada para o endereço de correio eletrónico indicado no requerimento, pelo que é obrigatório o fornecimento deste dado no requerimento de acesso. Apenas após a confirmação da adesão poderá ser efetuada a compra do Navegante Família.
Para pagamento e carregamento do NAVEGANTE Família é primeiro necessário efetuar o Pagamento/Compra do NAVEGANTE Família, com qualquer um dos cartões Lisboa Viva associados ao agregado familiar, em qualquer um dos locais indicados em www.aml.pt ou em www.portalviva.pt, entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês de utilização. Só após o pagamento, os restantes Cartões Lisboa VIVA associados poderão ser carregados (todos no mesmo momento ou em momentos e locais separados). Todos os cartões do agregado familiar que pretendam ser utilizados no mês para o qual foi efetuado o pagamento têm necessariamente de ser carregados.
Poderá obter mais informações sobre o sistema tarifário na AML em www.aml.pt, www.portalviva.pt, nos sites e nos balcões de atendimento dos operadores de transportes, na linha de apoio dedicada 210 118 218 ou através do email novospasses@aml.pt.