Novo ROSM entra em vigor em 2019
A partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019 entra em vigor o novo ROSM - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado, por maioria, com a abstenção dos vereadores da CDU, na reunião de câmara de 31 de outubro.
A estrutura orgânica prevista neste ROSM caracteriza-se de uma forma genérica, pela simplificação de níveis hierárquicos em que se organiza, mas também na flexibilidade e colaboração entre unidades orgânicas, com o objetivo de potenciar os recursos existentes na câmara municipal.
“Esta alteração que já é do conhecimento da comissão sindical pretende dar cumprimento ao que a lei prevê neste âmbito, mas fundamentalmente criar condições para que os serviços da câmara municipal sejam mais eficientes do ponto de vista da produtividade”, disse o presidente da câmara.
Fernando Pinto sublinhou o envolvimento dos técnicos em todo o processo: “Foi um trabalho que contou com o apoio de todo o executivo, de todo os chefes de divisão, de todos os coordenadores, e das equipas que diariamente dão o seu melhor em prol do bem comum”.
Este modelo de organização interna da autarquia compreende uma estrutura flexível dos serviços municipais, em que as divisões municipais constituem a estrutura funcional e hierárquica da câmara municipal.
No que respeita às unidades orgânicas com funções de apoio e assessoria foram definidos cinco gabinetes, não integrados na estrutura flexível da câmara municipal, mas com dependência direta do presidente da câmara ou do vereador com competência delegada nessa área de intervenção: Gabinete da Presidência; Gabinete de Apoio à Vereação; Serviço Municipal de Proteção Civil; Gabinete de Autoridade Sanitária e Saúde Pública; Gabinete de Comunicação e Imagem; Gabinete de Apoio ao Empresário e Empreendedorismo.
As unidades orgânicas de suporte que dão apoio à gestão e à organização integram uma única divisão: Divisão de Administração e de Gestão de Recursos.
Quanto às unidades orgânicas operacionais enquadram-se em quatro divisões: Divisão de Administração do Território, Divisão de Intervenção Social, Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos, Divisão de Obras e Manutenção de Equipamentos.
Sempre que se considere necessário serão constituídas unidades não permanentes designadas de equipas de projeto.
Organização dos Serviços Municipais -