Assembleia municipal não deliberou sobre transferência de competências
A assembleia municipal rejeitou ontem, 10 de setembro, em sessão extraordinária, a proposta apresentada pela bancada CDU relativamente à transferência de competências para as autarquias locais prevista na Lei n.º50/2018. A bancada proponente propôs à assembleia deliberar sobre a não aceitação da transferência de competências da administração central em 2019, nos termos do artigo 4.º n.º2 a) da Lei 50/2018, proposta esta que foi rejeitada por maioria com os 14 votos contra das bancadas do PS, do CDS-PP e do PSD e 10 votos favoráveis da bancada CDU.
Após intervenções dos deputados municipais, o presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Fernando Pinto, esclareceu a posição do Município face à matéria em questão. “Somos naturalmente favoráveis à descentralização de competências do governo para as autarquias locais desde que estejam cumpridos os pressupostos que entendemos serem necessários para que essas medidas sejam, de facto, eficientes e produzam eficácia no trabalho que pretendemos desenvolver”, destacou Fernando Pinto esclarecendo ainda que: “(…) esses requisitos assentam fundamentalmente nas questões financeiras e nos recursos que nos são dados para o desenvolvimento das nossas funções e penso que, até à data de hoje, ninguém aqui presente tem conhecimento sobre quais as verbas que dizem exclusivamente respeito ao concelho de Alcochete ou que estarão associadas a cada um dos diplomas sectoriais”.
Face ao exposto, e na ausência destes elementos, o autarca concluiu que a realização desta assembleia municipal extraordinária acabava por ser desprovida de sentido deliberativo, sendo antes importante para que todas “as forças partidárias presentes se possam pronunciar, refletir e analisar” esta matéria que também já foi alvo de reflexão na última reunião de câmara descentralizada.
Quanto às preocupações colocadas pela não pronúncia do Município de Alcochete sobre a transferência de competências até 15 de setembro de 2018, nos termos referidos no artigo 4.º n.º2 a) da Lei 50/2018, Fernando Pinto explicou que, para além do que consta no artigo 44.º n.º1, que refere que “a presente lei produz efeitos após aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito sectorial, acordados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses”, também o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, comunicou que “(…) as autarquias locais e as entidades intermunicipais consideram-se dispensadas da comunicação de deliberações à Direção Geral das Autarquias Locais até ao momento que os diplomas legais de âmbito sectorial estabeleçam os termos e os prazos para a concretização da transferência das novas competências em 2019”.
Esta informação vai ao encontro das informações já partilhadas quer pela própria Direção Geral das Autarquias Locais, quer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e, por isso, o Município de Alcochete não vai assumir uma posição deliberativa sem antes tomar conhecimento do conteúdo dos diplomas sectoriais que trarão substância para formalizar uma posição institucional sobre a matéria.
O presidente da câmara municipal acrescentou contudo que, num sentido vasto, o executivo municipal mostra-se favorável à descentralização de competências para as autarquias locais, por uma questão de proximidade e de conhecimento dos problemas reais das suas populações.