Alcochete vai ter Conselho Municipal da Juventude
Decorridos todos os procedimentos administrativos, a proposta final do regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Alcochete esteve ontem, 26 de dezembro, em apreciação em reunião de câmara e foi aprovado, por maioria, com dois votos contra dos vereadores da CDU, José Luís Alfélua e Estêvão Boieiro.
Como nota introdutória à proposta, a vereadora com o pelouro da Juventude, Fátima Soares, frisou que para o executivo municipal o “Conselho Municipal da Juventude é um órgão essencial para debater as políticas da juventude, para ouvir os jovens e as suas propostas”.
“Para além de darmos cumprimento à lei, de ouvirmos os jovens, outro objetivo que me parece importante referir é que deste Conselho sairá um elemento que se fará representar no Conselho Municipal da Educação”, referiu Fátima Soares que considera que esta é também uma mais valia resultante da criação deste órgão consultivo que estará aberto à participação das associações juvenis sedeadas no município, associações de estudantes de ensino básico e secundário, organizações de juventude partidárias e representantes de associações equiparadas a associações juvenis de âmbito nacional (nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, 23 de junho).
A autarca informou ainda que já foi eleito um jovem da Escola Secundária de Alcochete como representante do Município no Conselho Regional da Juventude, o qual terá assento neste Conselho Municipal da Juventude, assim como um membro indicado por cada bancada partidária representada na Assembleia Municipal de Alcochete.
“Outro aspeto importante que quero focar é a constituição de um fórum da juventude que se realizará pelo menos uma vez por ano e será um fórum alargado, organizado pelo Conselho Municipal da Juventude, aberto à participação de todos os jovens entre os 14 e os 30 anos que sejam residentes no concelho e que tenham interesse em debater temas importantes para a juventude”, destacou a vereadora Fátima Soares.
O regulamento do Conselho Municipal da Juventude entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação em Diário da República.