Câmara reduz impostos municipais
A câmara municipal aprovou, na reunião de câmara de 31 de outubro, a redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI), a redução e isenção da taxa de derrama, mediante certas condições, e a participação variável no IRS para o ano de 2020.
No que respeita à Taxa Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar em 2019, o executivo municipal aprovou, por maioria, com abstenção dos vereadores da CDU, a fixação da taxa de 0,8% para os prédios rústicos e 0,425% para os prédios urbanos.
Com o objetivo de apoiar as famílias, a autarquia avança com uma redução da taxa do IMI atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, e neste sentido há uma dedução fixa de €20, €40 e €70 para os agregados com um, dois e três ou mais dependentes a cargo, respetivamente.
Para 2019, o executivo municipal aprovou, por unanimidade, o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre rendimento das pessoas coletivas (IRC), uma taxa reduzida de derrama de 1% para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros e ainda a isenção de derrama por um ano para as empresas que se tenham instalado no concelho durante o ano de 2018, com o objetivo de atrair novos investimentos para o concelho.
Foi ainda aprovada, por unanimidade, a participação variável de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano de 2019.