Regimento do Conselho Municipal de Saúde está em vigor
Após a sua publicação no Diário da República, entrou em vigor no dia 19 de março o regimento do Conselho Municipal de Saúde de Alcochete (CMSA) que define o funcionamento do referido órgão, em cumprimento do Decreto-lei n.º 23/2019 e no que está disposto na Constituição da República Portuguesa.
O Conselho Municipal de Saúde vem consolidar as políticas anteriormente desenvolvidas, dotando o município de Alcochete de uma estrutura consultiva, de envolvimento, cooperação, participação cívica e democrática, dando continuidade ao desenvolvimento de uma abordagem integrada na definição de uma estratégia e de uma política municipal de saúde.
De salientar que desde 2015 o município de Alcochete desenvolve uma intervenção articulada e integrada no domínio da saúde através do Plano Local de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho e que no contexto da transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da saúde (Decreto-lei n.º 23/2019 de 30 de janeiro) é criado em cada município o Conselho Municipal de Saúde.
O regimento tem como objeto a definição das regras que instituem o CMSA, bem como a sua composição, competências e regras de funcionamento.
O Conselho Municipal de Saúde é composto pelo presidente da câmara ou pelo vereador com competências delegadas na área da saúde (que preside), presidente da assembleia municipal, um presidente de junta de freguesia, um representante da respetiva administração regional de saúde, os diretores executivos e os presidentes dos conselhos clínicos e de saúde dos agrupamentos de centros de saúde, um representante das instituições particulares de solidariedade social e um representante dos serviços de segurança social.
Consulte aqui o regimento.