Município apoia movimento associativo concelhio
Na reunião de 5 de janeiro, o Executivo Municipal aprovou, por unanimidade e com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022, um conjunto de isenções no pagamento de taxas pelo movimento associativo do concelho.
A vereadora com o pelouro do Desporto, Juventude e Movimento Associativo salientou que os referidos apoios já são recorrentes há alguns anos e que a novidade, desde há dois anos, é a proposta que prevê a isenção de pagamento de taxas nos treinos e jogos oficiais de equipas que se encontram a disputar competições federadas, incluindo o INATEL. Maria de Fátima Soares considerou que “é uma situação de manifesta importância” para o movimento associativo desportivo, porque deixam de ser cobradas as taxas de utilização para os jogos e treinos diários que os clubes fazem e é um alívio enorme para estas coletividades que, devido à pandemia, se viram a braços com as questões financeiras”.
Em relação às isenções e reduções a vigorar durante todo o ano de 2022, a autarca considerou que “é menos uma preocupação para as associações mas que, obviamente, obriga a um esforço financeiro para o município porque são receitas que não vai arrecadar”. “Cremos que é por uma boa causa e é uma forma de dar um alívio às coletividades”, acrescentou.
Foram aprovadas as seguintes isenções em 2022:
• Licença Especial de Ruído;
• Licença da Ocupação da Via Pública;
• Utilização das Instalações Desportivas Municipais - Isenção de pagamento de taxas nos treinos e jogos oficiais de equipas que se encontram a disputar competições federadas (incluindo o INATEL);
• Utilização da Sala Multiusos da Biblioteca Municipal;
• Veículos - Isenção do pagamento de taxas referentes ao valor de utilização de veículos por Km até 1500 Km, por ano civil, não podendo as viagens exceder os 400Km, (ida e volta);
• Fórum Cultural de Alcochete - As associações e coletividades do concelho terão isenção em número de 1 (uma) utilização do auditório, por ano civil, devendo a mesma ocorrer em qualquer dia da semana excetuando o domingo e feriados. A isenção agora proposta, acresce às isenções previstas no artigo 11.º “Isenções e Reduções Gerais” do Regulamento de Taxas Municipais publicado em Diário da República a 3 de dezembro de 2010.
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