Interessados podem pronunciar-se sobre Regulamento do CROAA
Na reunião de 9 de dezembro, o Executivo Municipal aprovou, por unanimidade, o início de procedimento da proposta de Alteração do Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Alcochete (CROAA), no uso das competências previstas na alínea k) do nº 1 do artigo 33º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e no Código do Procedimento Administrativo.
No prazo de 10 dias a contar da data de publicação deste aviso, no site da Câmara Municipal (http://www.cm-alcochete.pt/) e afixado nos locais públicos do costume, os interessados poderão, querendo, constituir-se como tal no procedimento e apresentar as suas sugestões/contributos para a proposta do mencionado Regulamento, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual conste o nome completo, morada, número de identificação fiscal e respetivo endereço eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os fins previstos da alínea c) do nº 1 do artigo 112º do CPA.
As sugestões deverão ser enviadas por correio eletrónico, para gav.vereador.vp@cm-alcochete.pt, ou por correio postal - Câmara Municipal de Alcochete, Paços do Concelho, Largo de São João, 2894-001 Alcochete.
O vereador da Saúde Pública referiu que “a proposta de alteração concretiza a inserção do Gabinete de Autoridade Sanitária e Saúde Pública, que foi criado com as alterações à estrutura orgânica do Município e define a alteração da designação para Centro de Recolha Oficial de Animais de Alcochete porque foi feita a legalização do espaço como Centro de Recolha Oficial”.
Segundo Vasco Pinto, o Regulamento “inclui as funções legais de um CRO e todas as funções do médico-veterinário municipal enquanto elemento do CRO e concretiza algumas medidas como a determinação do horário de funcionamento, o horário de visita e o enquadramento legal e normas de funcionamento mais específicas para aquele espaço”.
De acordo com a proposta, “as recentes alterações na legislação atribuem cada vez mais competências às câmaras municipais na área do bem-estar animal, controlo de zoonoses e controlo de animais errantes. A legislação tem refletido a crescente preocupação com o bem-estar animal, nomeadamente com o Decreto-Lei nº 276/2001 que estabelece medidas complementares à aplicação da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e permite às autarquias locais a criação de incentivos e promoção do controlo da reprodução de animais de companhia. Mais recentemente, a Lei nº 27/2016 veio não só proibir o abate de animais errantes como aprovar medidas para a criação de centros de recolha oficial de animais”.
A proposta refere ainda que “às Câmaras Municipais têm sido atribuídas competências no âmbito de controlo na vigilância e controlo epidemiológico da raiva animal e outras zoonoses, à promoção da esterilização dos animais de companhia, à luta contra o abandono e incentivos à adoção, visando estas medidas promover a saúde e bem-estar animal, mas também a saúde pública”.
Considera-se assim que é “premente a atualização e adaptação à legislação em vigor de forma a responder aos desafios da sociedade, permitindo o cumprimento das funções atribuídas a este serviço de salvaguarda da saúde pública, tendo sempre em mente o objetivo de garantir uma proteção reforçada e um maior respeito pelo bem-estar dos animais, enquanto seres dotados de sensibilidade, conforme prevê a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia”.
Em momento posterior, os interessados poderão pronunciar-se sobre o projeto de alteração do Regulamento que será submetido a consulta pública em conformidade com o previsto no artigo 101º do CPA.
Consulte aqui o documento.