Cumpra com o dever geral de recolhimento domiciliário

No âmbito dos Decretos n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro e n.º 3-B/2021 de 19 de janeiro foram reforçadas as medidas de confinamento com o objetivo de inverter o crescimento da pandemia.
Neste contexto é proibida a permanência em jardins e espaços públicos de lazer do concelho, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva, nomeadamente no Passeio do Tejo, na zona ribeirinha do Samouco, nas praças e largos do concelho, tendo a Câmara Municipal de Alcochete procedido já à devida sinalização de proibição.
Lembramos que está em vigor até 30 de janeiro o estado de emergência que estabelece um conjunto de medidas a serem cumpridas em todo o País, com destaque desde logo para o dever geral de recolhimento domiciliário, o que significa que os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para as deslocações autorizadas.










