Câmara delega competências na educação
A Câmara Municipal de Alcochete aprovou, por unanimidade, a delegação de competências do domínio da educação no diretor do Agrupamento de Escolas de Alcochete (AEA), Rodolfo Viegas, no âmbito da legislação em vigor.
“Entendemos que, pela questão da proximidade, este processo torna-se mais eficiente e eficaz. Esta proposta vincula o diretor do AEA à descentralização de competências. A grande alteração é a mudança de vínculo laboral, que traz mais direitos para os trabalhadores”, referiu o presidente da câmara, Fernando Pinto, que salientou ainda que “a câmara municipal está empenhada em que este processo decorra sem sobressaltos”.
Esta deliberação, tomada na reunião de 13 de abril, tem em consideração o Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação, na sequência da transferência consagrada nos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
O referido decreto-lei estabelece que todas as competências nele previstas, salvo indicação em contrário, são exercidas pela câmara municipal, com a faculdade de delegação de competências no diretor do Agrupamento de Escolas de Alcochete. Estabelece ainda que, no exercício das suas competências, os órgãos dos municípios devem respeitar a gestão pública da rede de estabelecimentos públicos de ensino, através dos órgãos próprios dos agrupamentos de escolas; e que a respeito da gestão de pessoal não docente “as competências próprias do presidente da câmara municipal e dos órgãos municipais podem ser objeto de delegação nos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas”.
De acordo com a legislação em vigor compete aos municípios a contratação de fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos e a realização de intervenções de conservação, manutenção e pequena reparação em estabelecimentos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário. Compete ainda ao presidente de câmara gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação, bem como proceder à aquisição de bens e serviços (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
A delegação de competências tem em conta que o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos do ensino secundário e do 2.º e 3-º ciclos do ensino básico, aprovado pela Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, funciona sob a égide do princípio da responsabilidade e da prestação de contas ao Estado, assim como todos os demais agentes ou intervenientes. De acordo com este diploma, a autonomia significa a faculdade reconhecida ao agrupamento de escolas de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da ação social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos.
A proposta de delegação de competências tem ainda em conta que “não foi ainda publicado um conjunto de instrumentos normativos relativos ao financiamento da despesa de competências como o equipamento, conservação e manutenção de edifícios e a gestão e financiamento da ação social escolar, o que conduz a olhar para a transferência de competências nesta área como um processo em curso”. Considera ainda que “o quadro das competências delegadas produz resultados positivos na garantia dos interesses da comunidade escolar” e que “a delegação de competências dá corpo a um processo de diálogo permanente, com o objetivo de tornar a gestão das escolas mais eficiente e eficaz, numa relação de cooperação institucional e de corresponsabilização no cumprimento das competências e atribuições legais dos outorgantes”.
As competências delegadas no diretor do AEA são as seguintes:
• Contratação de fornecimento de bens e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos do AEA, designadamente eletricidade, água, comunicações, consumíveis diversos, transferindo anualmente para o efeito a verba associada ao exercício anual das competências delegadas;
• Realização de intervenções de conservação, manutenção e pequena reparação nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;
• Competências relativas aos assistentes técnicos do AEA e aos assistentes operacionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário: (gerir e dirigir o pessoal não docente; aprovar e alterar o mapa de férias; justificar faltas; conceder tolerância de ponto aos trabalhadores; conceder licenças sem remuneração; desenvolver todo o processo do SIADAP; propor a avaliação de desempenho dos trabalhadores; decidir em matéria de organização e horário de trabalho; gerir com rigor e eficiência as funções dos trabalhadores; identificar as necessidades de formação; proceder ao controlo efetivo da assiduidade; dar parecer sobre a concessão do estatuto do trabalhador-estudante; dar parecer sobre pedidos de autorização de acumulação de funções; propor a instauração de procedimento disciplinar; propor a mobilidade interna e emitir parecer, com caráter vinculativo, sobre a mobilidade de trabalhadores para outro agrupamento de escolas).