Câmara aprova regimento do Conselho Municipal da Saúde
A Câmara Municipal de Alcochete aprovou, por unanimidade, na reunião de 17 de fevereiro, o regimento do Conselho Municipal de Saúde, proposta que será remetida à Assembleia Municipal para aprovação.
“Desde 2015 que o Município de Alcochete desenvolve uma intervenção articulada e integrada no domínio da saúde através do Plano Local de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho (PLSAR)”, refere a proposta presente a reunião de câmara.
Destaca ainda que a criação, em cada município, do Conselho Municipal de Saúde decorre no âmbito da transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da saúde, conforme o Decreto-lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro.
O referido Conselho tem a seguinte composição:
a) O presidente da câmara municipal, que preside;
b) O presidente da assembleia municipal;
c) Um presidente da junta de freguesia eleito em assembleia municipal em representação das freguesias do município;
d) Um representante da respetiva administração regional de saúde;
e) Os diretores executivos e os presidentes dos conselhos clínicos e de saúde dos agrupamentos de centros de saúde;
f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
g) Um representante dos serviços de segurança social, designado pelo respetivo conselho diretivo;
h) Um representante das associações da área da saúde, por acordo entre as mesmas. Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o presidente, por sua iniciativa ou por proposta de peno menos um terço dos membros do conselho municipal de saúde, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área da saúde.
As competências do Conselho Municipal de Saúde são as seguintes:
a) Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;
b) Emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde;
c) Emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários;
d) Propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença;
e) Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
f) Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;
g) Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização objeto do presente decreto-lei, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.
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