Reabilitação urbana: Autarcas aprovam benefícios fiscais
Depois de estipulados os valores dos impostos municipais para o próximo ano, o executivo municipal aprovou ontem, 14 de novembro, por unanimidade, na reunião de câmara realizada no Passil, um conjunto de benefícios fiscais para os cidadãos que realizem ações de reabilitação urbana em prédios urbanos que se encontrem na ARU do núcleo antigo de Alcochete e nos núcleos antigos das freguesias do Samouco e de São Francisco.
Este conjunto de medidas visa incentivar a reabilitação urbana e combater a desertificação, entendendo-se de acordo com a proposta em apreciação “ações de reabilitação” aquelas que resultam num estando de conservação do imóvel “(…) pelo menos dois níveis acima do atribuído antes da intervenção”.
Em síntese foram aprovados as seguintes medidas:
- Redução de 30% na taxa a aplicar nos prédios urbanos que sejam alvo de ações de reabilitação e que cumpram as considerações prévias exigidas;
- Redução de 20% na taxa do IMI, que poderá ser cumulativa com a anterior, a aplicar aos prédios urbanos habitacionais arrendados localizados nas zonas já mencionadas e que tenham sido objeto de ações de reabilitação;
- Para os prédios em ruínas localizados nas áreas mencionadas seja elevada ao triplo a taxa aplicável e que seja fixada a majoração de 30% na taxa a aplicar aos prédios degradados.
Especificamente na Área de Reabilitação Urbana (ARU) do núcleo antigo de Alcochete foram aprovados os seguintes incentivos à reabilitação urbana:
- Isenção do IMI por um período de 5 anos, a contar do ano da conclusão da mesma reabilitação (inclusive) podendo a mesma ser renovada por um período adicional de 5 anos;
- Isenção do IMT nas aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado;
- Tributação à taxa reduzida de 5% das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados localizados nesta ARU e recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação urbana;
- Tributação à taxa reduzida de 5% dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS quando estes sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis localizados nesta ARU e recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação urbana;
- Isenção de IRC dos rendimentos de qualquer natureza obtidos por Fundos de Investimento Imobiliário, desde que pelo menos 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação localizadas nesta ARU;
- Tributação dos rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento referidos na anteriormente à taxa especial de 10% em sede de IRS e IRC.
A proposta que contempla estas medidas será submetida à assembleia municipal para deliberação.