Autarquia aceita a conclusão efetiva dos trabalhos da obra no miradouro Amália Rodrigues até ao final do mês de fevereiro
O executivo municipal aprovou, por unanimidade, na reunião de Câmara realizada no passado dia 26 de dezembro, nos Paços do Concelho, a aceitação da conclusão efectiva dos trabalhos da empreitada de requalificação do Miradouro Amália Rodrigues até ao dia 28 de fevereiro, na sequência do pedido apresentado pelo empreiteiro responsável pela execução da obra.
O presidente da câmara municipal recordou que o prazo de execução terminou a 5 de novembro, e que foi admitida uma primeira aceitação da data de conclusão que apontava para dia 23 do corrente mês: “recordo que fomos todos benevolentes e, de um modo geral, entendemos os motivos e ainda não aplicamos nenhuma coima porque o que importava era que a obra fosse concluída o mais rapidamente possível. O facto é que a obra não foi concluída não obstante as reuniões e as pressões exercidas no decurso da mesma, quer por técnicos, quer pelo Vereador do pelouro, quer inclusive por mim próprio”, explicou o autarca.
Contudo, os eventuais prejuízos que podem decorrer da não conclusão da empreitada, nomeadamente o condicionamento de uma das principais artérias de circulação rodoviária na vila e o facto de a obra ser objeto de uma candidatura de financiamento, podendo resultar em prejuízos avultados para o Município relacionados com a perda irreversível desta verba, levaram o executivo municipal a aceitar o novo cronograma de trabalhos apresentado pela empresa, relevando “para momento oportuno a decisão discricionária de aplicação de multa por esse perspetivado atraso”, tal como se poderá ler na proposta que esteve em apreciação.
Face a este novo cronograma de execução, e tratando-se de uma obra comparticipada por fundos comunitários, o presidente da Câmara Municipal realizou uma reunião com carácter de urgência com a CCDR-LVT dando conta desta situação.
“Tendo em conta que o cenário não se apresentava de acordo com as nossas pretensões, agendei urgentemente uma reunião com a CCDR-LVT que se realizou na passada 5ª feira e expus o problema tal e qual como estou a expor aqui. O prazo máximo de conclusão da obra, aceite pela CCDR-LVT é final de fevereiro. Tal como temos feito, vamos exercer todas as pressões para que esse prazo seja cumprido. Se assim não for, a CMA tem que devolver a parte relativa à candidatura e imputará ao empreiteiro toda a responsabilidade dos prejuízos causados ao município pelo incumprimento.
Queria que ficasse claro que a nova calendarização da obra não foi imposta por nós. No decurso de uma das reuniões com a empresa, foi colocada a questão de quanto tempo necessitariam para concluir a obra e a data apontada foi de facto 28 de fevereiro”, salvaguardou o presidente da câmara municipal sublinhando ainda que neste processo não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à Autarquia.
Na sequência desta alteração do prazo de conclusão da empreitada, e uma vez que as despesas relacionadas com a execução desta estavam enquadradas no orçamento municipal para 2018, o executivo municipal aprovou também por unanimidade a proposta “Requalificação do Miradouro Amália Rodrigues – Assunção de Encargos Plurianuais” com o intuito de submeter à Assembleia Municipal a prévia autorização de assunção de compromisso plurianual para 2019 do valor correspondente aos trabalhos ainda por realizar, que soma cerca de €160.000,00, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal.
De salientar que a obra iniciou em Abril com os trabalhos de remodelação da rede de águas e saneamento, trabalhos estes não previstos no projecto da empreitada, mas considerados pelo executivo atual, fundamentais para a eficácia da intervenção, evitando assim, futuros constrangimentos derivados à degradação dessas infraestruturas. Esta intervenção foi realizada por administração direta do Município.
Outra situação não prevista, teve a ver com o facto de o projecto de execução, aprovado pelo executivo anterior, apresentar um engano ao incluir trabalhos a realizar no domínio privado do condomínio adjacente à obra. Esta situação, por não ser possível executar, motivou uma alteração ao projeto efetuada pelo autor do mesmo.
Todos estes contratempos foram resolvidos pelo executivo camarário, no entanto, o empreiteiro tem revelado incapacidade operacional para a realização da obra no prazo contratual.