Normas relativas aos refeitórios escolares foram aprovadas

As normas aplicáveis à utilização e funcionamento dos refeitórios escolares na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico foram aprovadas, por unanimidade, na reunião de câmara de 6 de dezembro, que decorreu no salão nobre do edifício dos paços do concelho.
“Pretende-se com este documento uniformizar as regras estabelecidas quanto ao funcionamento dos refeitórios escolares da rede pública”, referiu a vereadora da Educação e Desenvolvimento Social, Maria de Fátima Soares.
“As refeições para os alunos do pré-escolar e 1.º ciclo são asseguradas pela câmara municipal e daí a necessidade de existirem regras relativas ao funcionamento e à utilização dos refeitórios e de termos um documento que seja acessível aos encarregados de educação e aos funcionários, para que todos cumpram as normas”, acrescentou.
A autarquia garante o serviço de refeições nos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo nas três freguesias do concelho, onde são servidas uma média diária de 969 refeições, assegurando uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo as orientações emanadas pela Direção-Geral da Educação e com a observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.
Nos refeitórios escolares geridos pelo município é serviço o almoço que se constitui como uma refeição completa composta por sopa, um prato de carne ou de peixe ou vegetariano, pão de mistura, água e uma sobremesa.
As ementas são definidas pela câmara municipal, que elabora planos cíclicos de ementas com o apoio das cozinheiras e de uma nutricionista credenciada do Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho, e é divulgada a correspondente informação nutricional e os principais alergénios presentes na oferta alimentar.