Executivo reduz taxa de IMI

O executivo municipal aprovou por maioria, com a abstenção do vereador Pedro Louro, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a cobrar no ano de 2018 que, face ao ano vigente, passou de 0,45% para 0,445%. Esta deliberação foi aprovada na reunião de Câmara de 19 de dezembro que decorreu no salão nobre dos Paços do Concelho.
“Em relação ao IMI o que nos apraz registar é que propomos uma redução, colocamos o IMI em 0,445%, e com esta medida deixamos de estar enquadrados nas autarquias com a aplicação da taxa máxima”, destacou o presidente da Câmara Municipal relativamente a esta medida.
E acrescentou: “(…) o facto de reduzirmos o IMI não colocamos em causa a diminuição da receita face ao ano anterior. Se atentarmos ao histórico poderemos, eventualmente, ultrapassar a receita do ano passado”. A recordar que, no orçamento municipal para 2018, prevê-se obter, através deste imposto direto, uma receita que ascende os €4.000.000,00.
Assim, foram fixadas as taxas do imposto municipal sobre os imóveis de 0,8% para os prédios rústicos e 0,445% para os prédios urbanos.
Ainda no âmbito desta proposta, o executivo municipal aprovou igualmente a delimitação dos núcleos antigos das freguesias do concelho, objeto de operações de reabilitação urbana e combate à desertificação; a fixação de taxas do IMI e situações de respetiva majoração, redução e isenção para os núcleos antigos das freguesias do concelho de Alcochete e a fixação de isenção do IMT para a primeira transmissão de prédios recuperados nos núcleos antigos das freguesias do concelho de Alcochete.
Para a ARU do núcleo antigo de Alcochete e para as zonas urbanas dos núcleos antigos das freguesias do Samouco e de São Francisco foi fixada uma redução de 30% na taxa a aplicar nos prédios urbanos que sejam objeto de ações de reabilitação e uma redução de 20% da taxa do IMI para os prédios urbanos habitacionais arrendados, localizados nestas áreas, e que sejam também objeto de ações de reabilitação.
Relativamente aos prédios que se encontram devolutos há mais de um ano ou em ruínas será elevada ao triplo a taxa aplicável, de acordo com o n.º 3 do artigo 112.º do CIMI, e fixada a majoração de 30% à taxa a aplicar aos prédios degradados.
Atendendo à delimitação da ARU do núcleo antigo de Alcochete e nos termos do art.º 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89 de 1 de julho, são atribuídos os seguintes incentivos à reabilitação urbana, destinados aos prédios urbanos inseridos nessa mesma ARU e que sejam objeto de ações de reabilitação:
- Isenção do IMI, por um período de 5 anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de 5 anos;
- Isenção de IMT nas aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado;
- Tributação à taxa reduzida de 5% das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS, quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados localizados nesta ARU e recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação urbana;
- Tributação à taxa reduzida de 5% dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS, quando estes sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis localizados nesta ARU e recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação urbana;
- Isenção de IRC dos rendimentos de qualquer natureza obtidos por Fundos do Investimento Imobiliário, desde que pelo menos 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação localizadas desta ARU;
- Tributação dos rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento referidos na alínea anterior à taxa especial de 10%, em sede de IRS e IRC.
Para além dos valores respeitantes ao IMI, o executivo municipal aprovou, por unanimidade, o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e a isenção deste mesmo imposto, por um ano, para novas empresas que se tenham instalado no concelho durante o ano de 2017, numa ótica de atrair novos investimentos para o território.
Por último, e respeitante à participação variável no IRS para o ano de 2019, foi aprovada por unanimidade uma participação variável de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial relativa aos rendimentos do ano de 2018, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.
Notícias relacionadas
-
Assembleia municipal aprova orçamento e impostos para 2018
03 Jan 2018 -
Executivo municipal já aprovou orçamento e investimentos para 2018
21 Dez 2017