Turismo de Portugal cria Linha de Apoio ao Turismo Acessível
A câmara municipal informa que o Turismo de Portugal, I.P. disponibiliza uma Linha de Apoio ao Turismo Acessível que visa a adaptação de espaços de interesse turístico de forma a promover um acolhimento inclusivo a todos os turistas.
Neste sentido informam-se os agentes privados das unidades de turismo e estabelecimentos de restauração e bebidas instalados no concelho de Alcochete que se tem algum projeto de adaptação de acessos/espaços do seu estabelecimento/empresa, condições de atendimento, adequando-os às necessidades específicas de turistas com necessidades especiais de mobilidade, poderá vir a beneficiar de um apoio financeiro ao abrigo da Linha de Apoio ao Turismo Acessível.
Esta linha de apoio financeiro foi criada, no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento na Qualificação do Destino Turístico Portugal (designado Valorizar), através do Despacho Normativo n.º 11/2016, de 28 de outubro, com o objetivo de incentivar a adaptação de espaços, recursos e serviços de interesse turístico a pessoas com necessidades especiais, temporárias ou permanentes, de modo a garantir um acolhimento inclusivo a todos os turistas.
Ao abrigo da referida linha de apoio, são suscetíveis de apoio financeiro os projetos que tenham em vista disponibilizar acessos e percursos de circulação, condições de atendimento e equipamentos e suportes informativos adequados às necessidades específicas de turistas com necessidades especiais, em espaços públicos com interesse para o turismo, em património visitado por turistas, incluindo museus e monumentos e em estabelecimentos de atividades típicas do turismo, nomeadamente empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, atividades e empreendimentos de animação turística, agências de viagens e outras atividades turísticas.
A Linha de Apoio ao Turismo Acessível prevê um apoio financeiro de natureza reembolsável de 90% das despesas elegíveis (sendo 50% do financiamento convertido em não reembolsável se as intervenções ocorrerem até final de 2017), até ao limite de financiamento de 200.000 € por projeto. O reembolso é efetuado durante um período até 7 anos sem vencimento de juros, com um período de carência de 2 anos.
São objeto de financiamento as seguintes despesas:
a) Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras, aquisição de bens e de equipamentos, assim como de todas as demais intervenções destinadas a assegurar os níveis de acessibilidade visados, incluindo a produção de suportes informativos e elaboração de documentos em formatos e com teor adequados;
c) Processo de certificação, de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis à acessibilidade;
d) Outras intervenções que se afigurem essenciais para alcançar o fim visado pela presente Linha de Apoio, incluindo a adaptação de sites;
e) Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos.
Condições gerais de elegibilidade dos projetos:
a) Traduzirem-se num plano estruturado e fundamentado de intervenções a realizar, de acordo com os objetivos da presente Linha de Apoio;
b) Quando aplicável, subordinarem as intervenções às normas técnicas constantes do Anexo do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto (doc. anexo);
c) Quando aplicável, aplicarem as boas práticas do “desenho universal” (design for all);
d) Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e as despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
e) Quando aplicável, encontrar-se em curso o processo de licenciamento ou autorização, pelas entidades competentes, das intervenções a realizar, comprovada até à libertação da primeira parcela do apoio.
As entidades que pretendam apresentar candidatura devem reunir um conjunto de requisitos, entre os quais:
a) Não serem devedores ao Estado, por impostos e pagamentos dos regimes de segurança social, nem ao Turismo de Portugal, I. P.;
b) Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável.
c) As candidaturas são apresentadas junto do Turismo de Portugal, I.P., por via eletrónica, através de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I.P. O período para apresentação de candidaturas decorre até dia 31 de Dezembro de 2017.
d) Quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto do Turismo de Portugal.
Ficha informativa da Linha de Apoio ao Turismo Acessível do Turismo de Portugal